Espaço Cultural do Surfe vira equipamento turístico

A Câmara Municipal aprovou a lei nº 3.089/2019, sancionada pelo prefeito, Dr.º Adriano Moreno, no último dia 2 de setembro, que transfere a administração do Espaço Cultural do Surfe, antigo Museu do Surfe, para a Secretaria de Turismo.

O espaço permanecerá aberto à visitação pública e destina-se a reunir, catalogar, conservar e expor os documentos, objetos, materiais históricos, literários, fotográficos ou qualquer forma de expressão que contribua para a preservação, divulgação e valorização da prática do surfe.

 Sobre o Espaço Cultural do Surfe

O Espaço Cultural do Surfe é o primeiro dedicado ao esporte no Brasil. Criado há cerca de 12 anos pelo surfista e entusiasta Telmo Moraes e seu filho Caio Teixeira, o espaço é um local único, um diferencial para as pessoas que querem conhecer um pouco mais o esporte e sua história. A coleção de cerca de 400 pranchas, revistas, camisas, troféus, skates, entre outros objetos, pode ser contemplada por moradores e visitantes.

A arrumação dos objetos, em sua maioria pranchas de tipos diversos, cria um discurso sobre a prática do surf no Brasil e no mundo e também sobre a técnica de fabricação das pranchas, o que está intimamente ligado às adaptações sofridas pelo esporte ao longo do tempo ou em razão de especificidades do local onde é praticado.

O Espaço Cultural do Surfe está localizado na Praça da Cidadania, em frente ao Teatro Municipal Inah de Azevedo Mureb.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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