“Família Acolhedora” abre inscrições para interessados em participar do serviço em Cabo Frio

Durante o mês outubro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim) abriu inscrição para o serviço “Família Acolhedora”. O projeto oferece capacitação e acompanhamento multidisciplinar para acolhimento temporário de crianças e adolescentes, que se encontram afastados do convívio biológico.

Instituída no município pela Lei 2.577, de 9 de julho de 2014, o programa tem algumas prerrogativas, como acolher, oferecer carinho, afeto e o convívio familiar temporário. Para conhecer o serviço ou fazer inscrição, o interessado deve se dirigir à Rua Florisbela Rosa da Penha, n°292, no Braga, das 8h às 17h, ou enviar mensagens através da página no Facebook: Família Acolhedora de Cabo Frio.

Após inscrição, os candidatos serão acompanhados pela equipe multidisciplinar da Superintendência de Proteção Social Especial (SPSE), sendo inclusive capacitados para receber crianças/adolescentes, na faixa etária escolhida pelas próprias famílias.

Um dos temas abordados na capacitação é o comprometimento, que não precisa ser definitivo, como explica a coordenadora do serviço, Mariana Rangel.

“As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou o adolescente como um filho, mas a prestar cuidados durante um período tornando-se, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar”, explicou.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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