Feira do Produtor Rural, em Cabo Frio, tem novo horário

Primeira edição de 2022, no Parque de Exposições de Tamoios, será no domingo (6), das 8h às 15h

A Feira do Produtor Rural de Cabo Frio terá mais uma edição neste domingo (6), em Tamoios. O evento, que é sucesso há um ano no município, vai receber os visitantes em novo horário, das 8h às 15h.

A Feira tem o objetivo de estimular a agricultura familiar e movimentar a economia local. Os produtos comercializados contam com o Selo do Produtor Rural, que atesta a qualidade e a procedência dos alimentos. A programação ocorre a cada 15 dias no Parque de Exposições de Tamoios, na Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106), Km 123.

Entre os diversos produtos comercializados, destaque para itens como aipim, alface hidropônica, suculentas, laranja, limão, queijo, banana, entre outros.

No Parque de Exposições, os visitantes também podem aproveitar outras atividades como feira de livros, artesanato, gastronomia rural e comidas típicas de várias regiões do país.

Nesta edição, os visitantes também poderão contar com música ao vivo. Quem vai comandar a trilha sonora é o cantor Rogério Melo, a partir das 11h.

Para as crianças, o evento oferece atividades recreativas e passeio de pônei e de cavalos. O Pipódromo Municipal também estará aberto à população.

Como em todas as edições, o acesso à Feira do Produtor Rural é gratuito, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial e respeito aos protocolos de prevenção à covid-19.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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