Festa irregular é encerrada após denúncias de perturbação de sossego, em Cabo Frio

Fiscais da Prefeitura notificaram e obrigaram moradores a retirar aparelhagem de som em uma casa no bairro Ogiva

As equipes de fiscalização da Prefeitura de Cabo Frio continuam atentas às irregularidades e ao cumprimento das normas no período do Carnaval. Com apoio da Polícia Militar, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento atenderam uma denúncia de perturbação de sossego, na última sexta-feira (4), e encerraram uma festa irregular no bairro Ogiva.

A casa foi alvo de denúncias durante todo o Carnaval, e já havia sido visitada por policiais militares em duas ocasiões, mas os ocupantes continuaram insistindo em infringir as regras. Além de música alta, extrapolando o limite do horário, os moradores soltavam fogos de artifício durante toda a madrugada. Eles foram notificados e obrigados a retirar toda a aparelhagem da casa.

O Decreto Municipal Nº 6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 22 de fevereiro, diz que no período de 25 de fevereiro a 7 de março, fica proibida a realização de festas de carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas da cidade de Cabo Frio.

Já a Lei Municipal Nº 1484/99, estabelece que é expressamente proibido nas áreas urbanas do município, perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança através de ruídos ou sons excessivos, de qualquer natureza, e produzidos por quaisquer meios.

Qualquer cidadão que deseje denunciar infrações ou irregularidades poderá entrar em contato pelo 153, número gratuito, de funcionamento 24h e que está centralizado na Guarda Civil Municipal, ligada à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.