Gestantes e puérperas com comorbidades serão vacinadas por meio de agendamento em Cabo Frio

Ministério da Saúde determina que este grupo prioritário seja imunizado de acordo com a prescrição médica, após avaliação individual

A partir desta semana, gestantes e puérperas com até 45 dias após o parto passam a ser vacinadas contra a Covid-19 por agendamento em Cabo Frio. O agendamento e a imunização ocorrem nas unidades de saúde específicas para a campanha contra o coronavírus. 

Para o agendamento é preciso informar nome, e-mail e duas opções de número de telefone para contato. A marcação deve ser feita nas Unidade de Básica de Saúde (UBS) ou Estratégia Saúde da Família (ESF) do bairro mais próximo da residência nas terças e quartas-feiras, de 9h às 16h, e quintas-feiras, de 9h às 12h.

A vacinação deste grupo será de forma gradativa. A equipe de imunização da Secretaria Municipal de Saúde vai entrar em contato com cada pessoa agendada para informar hora e local. A estratégia é marcar o número de pessoas de acordo com a abertura de cada frasco, que possui tempo de utilização determinado após a abertura.

A medida segue a orientação do Ministério da Saúde e da sexta edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A recomendação para prosseguir com a imunização das gestantes e puérperas (até 45 dias) com comorbidades foi embasada no cenário epidemiológico nacional, considerando o risco aumentado para desenvolvimento de formas graves da doença e complicações obstétricas.

A nota técnica esclareceu que foi notificado apenas um caso de evento adverso em relação à vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestante, e ainda não foi avaliada completamente a segurança do imunizante para este grupo, especificamente. Entretanto, estudos realizados até o momento não demonstraram risco aumentado de complicações.

Considerando a necessidade de mais dados de segurança da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz para gestantes e puérperas, o documento conclui que neste momento está suspenso o uso do imunizante do laboratório para este grupo, que segue recebendo as demais vacinas que não contenham o vetor viral: a CoronaVac/Butantan ou Pfizer/BioNTech. Ainda assim, segundo o Ministério da Saúde, é necessária a prescrição médica após avaliação individualizada de risco e benefício.

As gestantes e puérperas que já tenham recebido a primeira dose da AstraZeneca deverão aguardar o término do período de gestação e puerpério para receber a segunda dose da vacina. Membros do grupo de trabalhadoras de saúde podem se vacinar após avaliação individual de risco e benefício para receber a segunda dose antes da conclusão da gestação ou puerpério.

UNIDADES DE SAÚDE COM AGENDAMENTO DA VACINAÇÃO PARA GESTANTES E PUÉRPERAS

1º Distrito
ESF Jardim Náutilus – Rua: Guiana s/n
ESF Guarani – Rua Duarte da Costa, nº 37
ESF Jardim Caiçara – Rua Inglaterra nº 478
ESF Praia do Siqueira/Palmeiras – Travessa Amapá s/nº
ESF Vila Nova – Rua José Paes de Abreu n° 510
ESF Jacaré – Rua Samuel Bessa s/nº
ESF Peró – Rua Olivia Lopes s/nº
ESF Monte Alegre – Rua Drº Cardoso da Fonseca s/nº
ESF Vila do Ar – Rua Ernesto de Melo n°1393
ESF Jardim Peró – Rua Paraná n° 51
ESF Tangará – Rua Castro Alves s/nº

2º Distrito

PAM de Santo Antônio – Avenida Beira Mar, s/n
ESF Maria Joaquina – Rua da Harmonia s/nº
ESF São Jacinto – Estrada de São Jacinto s/n°
ESF Nova Califórnia – Rua das Pacas Qd B Lt38
ESF Botafogo – estrada de Botafogo S/N
ESF Angelim – estrada do Angelim S/N
ESF Araçá – estrada da Agrisa S/N

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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