Ibascaf convoca beneficiários que fazem aniversário de maio a agosto, para o recadastramento anual

No mês de setembro, os aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto devem se recadastrar

A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) continua. No mês de setembro, será a vez dos beneficiários que fazem aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto. O recadastramento anual acontece até o dia 31 de outubro.

O atendimento para o recadastramento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30. No mês de agosto, foram atendidos os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril. Já os que aniversariam de maio a agosto terão de 1º a 30 de setembro para se recadastrar. Em outubro, será a vez dos aniversariantes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para realizar o recadastramento, é obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos do aposentado ou pensionista e seus respectivos dependentes: comprovante de residência atualizado, com emissão de até 90 dias; documento de identificação atualizado, com foto (RG ou CNH); e inscrição no CPF/MF.

Para mais informações, o beneficiário pode ligar para o número (22) 3199-9951. Todos os detalhes, regras e cronogramas estão na Portaria 71/IBASCAF/2022, disponível no Portal da Transparência e do Ibascaf.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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