II Cabo Frio Artesanal Feira On-Line

A feira acontece no Instagram neste sábado (18) e segue até a próxima quinta (23)

A 2° edição da Feira On-line Cabo Frio Artesanal acontecerá entre os dias 18 e 23 de julho no Instagram @cabofrioartesanal e no Facebook Cabo Frio Artesanal – Feira Online – Territórios Turísticos

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Turismo de Cabo Frio para proporcionar aos expositores dos eventos dos Territórios Turísticos do município uma possibilidade de fomento, negociação e captação de vendas neste momento crítico de distanciamento social.

A Feira é realizada através de um perfil no Instagram e página no Facebook, exclusivas, com postagens individuais para cada artesão, que também será o responsável direto pela comercialização do seu produto artesanal.

Participam os empreendedores já cadastrados em um dos eventos/espaços dos Territórios Turísticos, residentes em Cabo Frio (1° e 2° Distritos), que se cadastraram através das respectivas coordenações.

O projeto abrange todos os segmentos desde que o produto seja feito pelo próprio inscrito, de maneira artesanal. Está incluído o artesanato, pintura decorativa, artes plásticas e visuais, gastronomia, entre outros.

Programação (transmissão ao vivo Instagram @cabofrioartesanal)

1 – sábado 18 de julho
11h
Abertura da II Cabo Frio Artesanal
Conversa com
Paulo Cotias e Eliane Ribeiro
Tema: Turismo cultural e o “novo normal “

2 – Segunda 20 de julho
15h
Artesanato em Casa com Eliane Guedes
Aula on-line de artesanato
Tema : A ideia é transformar

3 – quarta 22 de julho
20h
Projeto Forró na Praça
Aula on-line de Forró
Professor João Luiz Antunes

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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