Instituições inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em Cabo Frio, devem entregar documentação a partir desta segunda (11)

Entrega pode ser feita no distrito-sede nos dias 11, 15, 18, 22, 25 e 29 de setembro; e em Tamoios, nos dias 12, 14 e 19 deste mês

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) de Cabo Frio recebe, a partir desta segunda (11), a documentação das instituições que se inscreveram para participar do quadro de membros do órgão para o biênio 2023/2025. A entrega pode ser feita no distrito-sede nos dias 11, 15, 18, 22, 25 e 29 de setembro; e em Tamoios, nos dias 12, 14 e 19 deste mês.

Em Cabo Frio, a entrega será na sala do Comdim, localizada na Rua Florisbela Rosa da Penha, n.º 292, no Braga, nos dias 11, 15, 18, 22, 25 e 29 de setembro de 2023, das 8h às 17h.

Já em Tamoios, a entrega pode ser feita nos dias 12, 14 e 19 de setembro de 2023, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) Rosa da Farinha, localizada na Rua Rio de Janeiro, n.º 54, em Aquarius.

No período de 2 a 13 de outubro, será feita a análise dos documentos. O resultado da análise e demais datas serão divulgadas posteriormente.

Inscreveram-se para participar as seguintes instituições: Mulheres Assistidas; Movimenta Mulheres; Instituto Cris Águia Mão de Ouro; Instituto Iguais; Movimento de Mulheres Olga Benário; Associação de Mulheres de Cabo Frio e Adjacências; Organização Comunidade de Terreiros de Cabo Frio e Região dos Lagos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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