Decisão é resultado de ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio
A juíza Sheila Draxler, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, determinou nesta sexta-feira (20) que Glauber Henrique Gonçalves Ribeiro, responsável pelo portal de notícias RLagos, apague a publicação que continha teor denominado “fake news”, ou seja, notícia falsa. O descumprimento acarretará multa diária aos réus. Na decisão, a juíza entendeu que nas provas apresentadas pela Procuradoria-geral do Município havia requisitos necessários para a concessão da tutela.
A reportagem em questão afirmava em seu título que o município havia interrompido o pagamento de precatórios no TJRJ. A Procuradoria apresentou os comprovantes de pagamento à justiça, todos fielmente pagos sem atraso.
A juíza Sheila Draxler orientou o comunicador a adequar seus comportamentos em razão da boa fé e do dever da transparência que possui com o público em geral, de levar informação clara, verdadeira, sem ofensas à honra de quem quer que seja. Além de determinar a retirada da reportagem mentirosa, a magistrada também ordenou que o réu pare de publicar conteúdos de teor machista, misógino em quaisquer meios de comunicação.
“A Prefeitura de Cabo Frio vai agir de forma enérgica e não irá tolerar a atuação de pessoas que se utilizam da liberdade de imprensa para ataques pessoais, misóginos e políticos, causando instabilidade à ordem administrativa municipal”, declarou o Dr. David Figueiredo, Procurador-geral do Município de Cabo Frio.