Justiça determina remoção de fake news sobre precatórios do site RLagos, nesta sexta-feira (20)

Decisão é resultado de ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio

A juíza Sheila Draxler, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, determinou nesta sexta-feira (20) que Glauber Henrique Gonçalves Ribeiro, responsável pelo portal de notícias RLagos, apague a publicação que continha teor denominado “fake news”, ou seja, notícia falsa. O descumprimento acarretará multa diária aos réus. Na decisão, a juíza entendeu que nas provas apresentadas pela Procuradoria-geral do Município havia requisitos necessários para a concessão da tutela.

A reportagem em questão afirmava em seu título que o município havia interrompido o pagamento de precatórios no TJRJ. A Procuradoria apresentou os comprovantes de pagamento à justiça, todos fielmente pagos sem atraso.

A juíza Sheila Draxler orientou o comunicador a adequar seus comportamentos em razão da boa fé e do dever da transparência que possui com o público em geral, de levar informação clara, verdadeira, sem ofensas à honra de quem quer que seja. Além de determinar a retirada da reportagem mentirosa, a magistrada também ordenou que o réu pare de publicar conteúdos de teor machista, misógino em quaisquer meios de comunicação.

“A Prefeitura de Cabo Frio vai agir de forma enérgica e não irá tolerar a atuação de pessoas que se utilizam da liberdade de imprensa para ataques pessoais, misóginos e políticos, causando instabilidade à ordem administrativa municipal”, declarou o Dr. David Figueiredo, Procurador-geral do Município de Cabo Frio.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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