Justiça suspende Decreto Legislativo, e regras para uso da faixa de domínio da Estrada Campos Novos voltam a vigorar

Colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a competência para regulação da rodovia é do Executivo Municipal

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por 17 votos a 1, concederam medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 36/2021 do município de Cabo Frio, que sustava o Decreto Executivo nº 6.447/2021. A decisão foi publicada na segunda-feira (8). Com ela, as regras para uso da faixa de domínio da Estrada Campos Novos voltam a valer. A decisão cabe recurso.

O Decreto Nº 6.447, de 4 de fevereiro, de autoria do prefeito José Bonifácio, regulamenta o uso da faixa de domínio da Estrada Campos Novos, em Cabo Frio. O documento leva em conta que, por se tratar de uma rodovia municipal, a regulamentação de uso da pista, canteiros, acostamento e faixa lateral de segurança, entre outros, é de competência do Executivo Municipal.

O colegiado do TJRJ seguiu o voto do desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0031797-57.2021.8.19.0000, proposta pelo município.

“O Decreto Executivo não teria exorbitado os direitos e obrigações previstos na Lei de Zoneamento Urbano, apenas regulamentando-a dentro da esfera de competência do Poder Executivo, de modo que o Decreto Legislativo não poderia suspender seus efeitos”, destaca o desembargador relator nos autos do processo.

De acordo com o procurador municipal, Eduardo Gomes, o julgamento da medida cautelar concluiu que o Executivo não extrapolou o poder de regulamentar o uso da faixa de domínio em estrada municipal. Contudo, o mérito ainda será julgado pelo tribunal.

“O município entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade, em que o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seguindo o voto do relator, decidiu pela suspensão do Decreto Legislativo nº 36/2021, reconhecendo que a responsabilidade de regulamentar a ocupação da faixa de domínio da Estrada de Campos Novos é incumbência do Executivo, sendo o Decreto Executivo nº 6.447/2021 pautado totalmente dentro da legalidade”, finaliza o procurador Eduardo Gomes.

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