A Secretaria de Desenvolvimento Econômico junto a Coordenadoria Geral de Licenciamento, Urbanismo e Habitação é responsável pelo planejamento e ordenamento do território municipal, atuando no controle do uso e ocupação do solo, no licenciamento de obras e no acompanhamento do Plano Diretor.

A Secretaria também desenvolve ações voltadas à regularização fundiária, à gestão cadastral e à promoção do desenvolvimento sustentável, integrando crescimento econômico, preservação ambiental e inclusão social, com foco na melhoria da qualidade de vida da população.

Sobre a Secretaria

Perguntas frequentes (FAQ)

A identificação da zona pode ser feita por meio da consulta à Lei de Zoneamento (Lei nº 116 de 16 de novembro de 1979) e ao respectivo mapa oficial do município que constam a caracterização e descrição de cada zona.

Caso permaneçam dúvidas quanto ao enquadramento do imóvel, o requerente deverá abrir processo administrativo solicitando uma Certidão de Zoneamento e Enquadramento, apresentando a documentação exigida de acordo com o Anexo 1 (Veja aqui).

Cada zona do município de Cabo Frio possui regras específicas de uso e ocupação do solo, definidas na Lei de Zoneamento (Lei nº 116, de 16 de novembro de 1979), conforme os Quadros I, II e III.

Os parâmetros variam em função do tipo de edificação, como residencial unifamiliar, multifamiliar (vertical ou horizontal) ou uso comercial.

Em alguns casos, o imóvel pode estar localizado em área sujeita à anuência prévia de outros órgãos públicos, como áreas de tombamento ou proteção ambiental (INEPAC, PECSOL, APA do Pau Brasil, IPHAN, INEA, Marinha ou áreas da União). Nessas situações, o interessado deverá consultar diretamente o órgão competente sobre parâmetro e as restrições aplicáveis.

O requerente deverá contratar um profissional arquiteto e/ou engenheiro civil habilitado, que será o autor do projeto e/ou responsável técnico, para desenvolver o projeto e submeter a análise do setor de Licenciamento, requerendo a aprovação de projeto e licença de obras.

O profissional deverá possuir inscrição ativa de ISS no município de Cabo Frio.
O requerimento é realizado de forma online, no link disponível na página inicial, juntando toda documentação necessária.

Acesse aqui o vídeo tutorial com o passo a passo

Para regularização, é necessário contratar um profissional arquiteto e/ou engenheiro civil para elaboração do levantamento arquitetônico da edificação.
O projeto será analisado pelo setor de Licenciamento, mediante abertura pelo requerente de processo administrativo no setor de protocolo, localizado na sede da Prefeitura, após o pagamento da taxa de expediente emitida pela Secretaria de Fazenda, e apresentação da documentação e desenhos correspondentes ao tipo de requerimento, conforme listagem no Anexo 1 e Anexo 2, sendo requerido o aceite de obras.

O profissional deverá possuir inscrição ativa de ISS no município de Cabo Frio.

Quando a reforma envolver alterações estruturais, demolição ou construção de paredes, será obrigatória a abertura de processo administrativo para Autorização de Reforma, com apresentação de responsável técnico e documentação exigida nos Anexo 1 e Anexo 2, que se encontram ao final da página.

Após análise do processo feito pelo setor de Licenciamento será emitido o Cálculo com os valores a serem pagos para geração da guia bancária. Efetuado o
pagamento da guia, deverá ser apresentado o comprovante ao setor para ser anexado ao processo a fim de emissão de Alvará, Certidão ou Autorização.
O custo destas taxas está definido no Código Tributário do Município (Lei Complementar Nº 02/2002).

A obra somente poderá ser iniciada após a emissão do Alvará de Licença de Obras ou da Autorização, que deverá estar acompanhada da placa de obra
instalada em local visível (Ver padrão conforme Modelo II).

O código de obras, Lei 53/2023, a partir do Art. 197, trás orientações sobre Meio-fio e Calçadas.

É um documento preenchido pelo autor do projeto e responsável técnico informando as condições da edificação no terreno, visa acelerar o andamento do
processo e é válida somente para terrenos vazios.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do profissional.

Nesta Ficha deverão constar também foto do terreno e foto aérea de localização do lote (ex.: imagem Google Earth).

O profissional se responsabilizará por todas as informações indicadas sujeitando-se as sanções cabíveis previstas em lei.

O profissional responsável pela execução da obra deverá comunicar ao setor de Licenciamento ou Fiscalização de Obras Particulares de imediato, qualquer
modificação na execução fiel do projeto aprovado, apresentando novas plantas ao processo de Aprovação e Licença.

O projeto passará por nova análise técnica e receberá novo carimbo de aprovação, após o pagamento das devidas taxas. Estando dentro da vigência da
licença, a mesma será reemitida, fazendo constar a área de acréscimo, caso haja.

Nos casos de interrupção da obra deverá o proprietário, o possuidor ou responsável técnico solicitar ao setor de Licenciamento ou Fiscalização de Obras Particulares, o pedido de paralização de obras no prazo máximo de 8 (oito) dias, devendo tomar as providências necessárias para promover a segurança das
obras já executadas, nos termos previstos nos Arts. 98 a 101 do Código de Obras. 

O proprietário ou o possuidor deverá solicitar o reinício da obra ao setor de Licenciamento ou Fiscalização de Obras Particulares, e somente poderá retomar
as obras após expedido o alvará de licença revalidado com o prazo restante da licença original.

Se houver reforma para adequação do uso, a solicitação deve ser feita juntamente com a Licença de Construção

Sim, pequenas reformas são dispensadas de licença e de autorização, se estiverem dentro dos itens descritos abaixo:

1. reforma que não haja acréscimos de área e altura;
2. reforma que não haja construção ou demolição de paredes;
3. reforma que não exija alteração da estrutura existente;
4. reforma de telhados com mesmo material construtivo;
5. troca de instalações elétricas e hidrossanitárias;
6. pintura e troca de revestimentos internos

O setor de Fiscalização de Obras Particulares poderá notificar, autuar e multar qualquer obra ou construção irregular. Caso o proprietário não promova a
regularização, a obra será embargada e estará sujeita às ações penais conforme legislação cabível.

A denúncia de construção irregular pode ser feita presencialmente no balcão do setor de Fiscalização (SUFOP) na sede da Secretaria ou pelo e-mail:
denuncia.difop@cabofrio.rj.gov.br.

O anonimato é garantido.

O acompanhamento pode ser feito presencialmente no setor de Licenciamento, Urbanismo e Habitação, ou pelo sistema de protocolo disponível no site oficial da Prefeitura, no link:

https://adm.cabofrio.rj.gov.br/adm/form.jsp?sys=PRO&action=openform&formID=7175&mode=-1&goto=-1&filter=&scrolling=yes

Os atendimentos presenciais ocorrem de segunda à sexta, de 9h às 11h. E sexta feira de 14h às 16h, por ordem de chegada, sem agendamento.

Também é possível tirar dúvidas pelo e-mail: licenciamento@cabofrio.rj.gov.br

As certidões listadas abaixo podem ser solicitadas através de processo administrativo:

1. certidão de alinhamento;
2. certidão de logradouro e numeração;
3. certidão de zoneamento;
4. certidão de parâmetros urbanísticos;
5. certidão de habite-se;

O requerente deverá apresentar os documentos e desenhos correspondentes ao seu tipo de requerimento, conforme listagem no Anexo 1 e no Anexo 2, que se encontram ao final da página, dirigir-se ao Setor de Protocolo, localizado na sede da Prefeitura para abertura do processo, após pagamento da taxa de expediente emitida pela Secretaria de Fazenda.

Procedimento adotado pelo município para a legalização de obras executadas sem devida licença ou em desacordo com a legislação urbanística em vigor, desde que sejam passíveis de regularização, a critério da Administração Pública Municipal, mediante pagamento da taxa correspondente.

Benefício concedido ao proprietário de imóvel, para que este, através de contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico até o máximo permitido para a zona e dentro dos parâmetros determinados na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.

Deve ser solicitado junto com a aprovação de projeto e licença de obras.

São modalidades de parcelamento do solo.

Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Desmembramento é a subdivisão de gleba ou lote, em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

O Condomínio é a forma de parcelamento do solo caracterizada por um conjunto residencial formado por edificações unifamiliares, em gleba fechada e dotada de infraestrutura e serviços comuns, sob administração privada.

Primeiramente o requerente deve solicitar uma Consulta Prévia através de processo administrativo.

Após a resposta, o requerente deve abrir processo administrativo solicitando Aprovação de Projeto e Licença de Obras para Loteamento.

A Consulta Prévia é o conjunto de informações urbanísticas solicitadas pelo proprietário do imóvel ou profissional de engenharia e/ou arquitetura sobre determinada área ou tipo de construção. Para solicitar uma Consulta Prévia deverão ser apresentados os documentos, conforme listagem nos Anexo 1 e Anexo 2, que se encontram ao final da página.

Dependendo da localização do seu imóvel e do tipo de uso/atividade pretendidos, a consulta prévia poderá ser obrigatória. É o caso de imóveis com os seguintes usos, atividades e condições:

• Modalidades de parcelamento de terra;
• Usos especiais diversos discriminados no Código de Obras.

A Consulta Prévia não é um processo de Aprovação de Projeto tampouco de de Licença para Obra. A Consulta Prévia qualifica o projeto para possível aprovação em processo administrativo específico. 

O Estudo de Impacto de Vizinhança tem por objetivo definir medidas mitigadoras e compensatórias em relação aos impactos negativos de empreendimentos,
atividades e intervenções urbanísticas, assegurar a utilização adequada e sustentável de recursos, evitar mudanças irreversíveis e danos graves ao meio
ambiente, às atividades culturais e ao espaço urbano, entre outros.

Toda construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas que causem relevante impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança, estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por parte do CONCID, antes da emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.

Após a conclusão da obra e antes à ocupação do imóvel, o proprietário, o possuidor ou o profissional responsável pela obra, deverá, obrigatoriamente, solicitar a Certidão de Habite-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias sob pena de sofrer sanções previstas em lei. 

O requerente deverá se dirigir ao Cartório do 1º ou 2º ofício para maiores informações da averbação destes documentos no RGI (Registro Geral de imóveis)

é o procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público Municipal analisa, de forma preliminar, a viabilidade urbanística do parcelamento do solo, verificando a compatibilidade da proposta com o Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais normas urbanísticas vigentes.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:

A. Taxa de expediente;

B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras/ Licenciamento Ambiental;

C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);

D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do procurador, quando houver;

E. Contrato social e cópia da inscrição CNPJ, em caso de pessoa jurídica;

F. 01 cópia da planta de situação do imóvel, conforme estabelecido no art. 22 da Lei de Parcelamento do Solo 1979, contendo também as divisas de propriedades (perfeitamente definidas) e a localização de cursos d’água ou lagoas (permanentes ou temporárias);

G. Outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

H. Parecer da PROLAGOS, quanto a possibilidade de abastecimento de água potável, coleta e destinação de esgotos.




é o procedimento administrativo destinado à análise e aprovação do projeto urbanístico completo de loteamento, contemplando sistema viário, áreas públicas, infraestrutura urbana e atendimento às legislações urbanísticas, ambientais e técnicas aplicáveis.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:

A. Taxa de expediente;

B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras/ Licenciamento Ambiental;

C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);

D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do procurador, quando houver;

E. Contrato social e cópia da inscrição CNPJ, em caso de pessoa jurídica;

F. Título de propriedade do imóvel (escrituras e promessas de compra e venda) devidamente registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;

G. Certidão negativa de ônus reais ou declaração expressa do credor hipotecário;

H. Certidão de quitação do IPTU;

I. Cópia do registro do autor do projeto e do responsável técnico no CAU ou CREA;

J. Comprovante de quitação da anuidade junto ao CAU ou CREA;

K. ISS do autor do projeto e do responsável técnico;

L. Comprovante de pagamento da ART ou do RRT;

M. 01 cópia da planta de situação do imóvel, conforme estabelecido no art. 24 da Lei de Parcelamento do Solo 1979;

N. Outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno;

O. Memorial descritivo do projeto, contendo os prazos previstos para a implantação do projeto;

P. Anteprojeto dos perfis longitudinais e transversais de todas as vias – escala 1:100 (vertical), escala 1:1000 (horizontal);

Q. Denominação, limites, situação e outras características do imóvel ou imóveis;

R. Levantamento topográfico (no caso de terrenos acidentados).

Documentação complementar necessária após a aprovação de loteamento:

A. 01 cópia dos projetos descritos no caput, segundo e terceiro parágrafo, descritos no art. 33 da Lei de Parcelamento do Solo 1979;

B. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

serviço destinado à análise e aprovação, da implantação de controle de acesso em loteamento, permitindo a instalação de guaritas e dispositivos de controle de entrada e saída, sem descaracterizar o uso público das vias, conforme a legislação urbanística vigente.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:

A. Cópia do contrato social ou estatuto social devidamente registrado em cartório e comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando aplicável;

B. Certidão de quitação do IPTU;

C. Cópia dos documentos do representante legal (RG ou outro documento oficial com foto e CPF);

D. Ata de eleição da atual diretoria ou documento formal de designação do representante legal;

E. Título de propriedade do imóvel (escrituras e promessas de compra e venda) devidamente registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;

F. 01 via da planta geral georreferenciada do loteamento registrado em cartório, sobreposta à base aerofotogramétrica assinada pelo representante legal e autor do projeto, contendo:

a) poligonal da área pública objeto do controle de acesso;

b) delimitação dos lotes afetados pela autorização;

c) localização dos pontos de controle de acesso;

d) delimitação do perímetro de cercamento;

e) outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

G. 01 via do projeto paisagístico, com indicação do cercamento e da área pública contígua, observadas as disposições do inciso I do art. 7° do Decreto 6.049/2019;

H. 01 via do projeto arquitetônico da guarita e dos pontos de controle de acesso, com indicação da localização da placa de que trata o inciso V do art. 6° do Decreto 6.049/2019;

I. Comprovante de pagamento da ART ou do RRT do autor do projeto;

J. Ato deliberativo que comprove a decisão pelo cercamento e controle de acesso, assinado por metade mais um dos proprietários dos imóveis ou por seus representantes legais.

K. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras/ Licenciamento Ambiental;

é o procedimento administrativo destinado à unificação de dois ou mais lotes contíguos em um único imóvel (remembramento) ou à subdivisão de um lote em parcelas menores, sem abertura de novas vias públicas (desmembramento), conforme legislação urbanística vigente.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:

A. Taxa de expediente;

B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras/ Licenciamento Ambiental;

C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);

D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do procurador, quando houver;

E. Contrato social e cópia da inscrição CNPJ, em caso de pessoa jurídica;

F. Título de propriedade do imóvel (escrituras e promessas de compra e venda) devidamente registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;

G. Certidão de quitação do IPTU;

H. Cópia do registro do autor do projeto e do responsável técnico no CAU ou CREA;

I. Comprovante de quitação da anuidade junto ao CAU ou CREA;

J. ISS do autor do projeto e do responsável técnico;

K. Comprovante de pagamento da ART ou do RRT;

L. O1 cópia do projeto de arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras, Lei 53/2023;

Serviços

É um procedimento obrigatório para quem pretende construir, reformar, ampliar ou regularizar um imóvel na cidade. Esse processo garante que a obra esteja de acordo com as leis municipais — como regras de segurança, meio ambiente, acessibilidade, tamanho permitido da construção e ocupação do terreno.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
L. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
M. Projeto de infraestrutura de saneamento ou DPE;
N. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

A Aprovação de Projeto com Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento urbanístico que permite construir e ampliar conforme as hipóteses de
cabimento nos termos da Lei 3116 de 7 de outubro de 2019.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Preenchimento do Requerimento de Concessão de Outorga Onerosa do Direito de
Construir;
D. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
E. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
F. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
G. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
H. Certidão de quitação do IPTU;
I. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
K. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
L. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
M. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
N. Projeto de infraestrutura de saneamento ou DPE;
O. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

É a autorização oficial que a Prefeitura emite para que uma obra possa iniciar.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);

É a alteração, total ou parcial, de um projeto que já recebeu aprovação do órgão municipal competente, realizada após a emissão do alvará ou durante a execução da obra, e que deve ser previamente analisada e autorizada pelo poder público.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
G. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
H. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
J. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
K. Projeto de infraestrutura de saneamento ou DPE;
L. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

É o ato administrativo pelo qual o órgão municipal competente autoriza a demolição total de edificação existente, mediante análise técnica e atendimento às
normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
L. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
M. Projeto de infraestrutura de saneamento ou DPE;

É o ato administrativo pelo qual o órgão municipal competente prorroga a validade de uma licença de obras já concedida, permitindo a continuidade da execução do empreendimento quando o prazo original de vigência tiver expirado ou estiver prestes a expirar, desde que mantidas as condições e parâmetros do projeto aprovado ou analisadas eventuais alterações.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração)

É o ato administrativo pelo qual o órgão municipal competente autoriza a execução de obras de reforma em edificação existente, quando não se enquadrarem como pequenas reformas dispensadas de licença, garantindo que as intervenções estejam em conformidade com as normas urbanísticas, estruturais e, quando aplicável, com as exigências de proteção ao patrimônio cultural, mediante prévia análise e requerimento formal do interessado.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);

é o ato administrativo pelo qual o órgão municipal competente permite, por prazo determinado, a implantação temporária de estruturas necessárias à execução de obras ou à realização de eventos, tais como tapumes, andaimes, canteiros de obras e instalações eventuais, mediante análise técnica, pagamento da taxa devida e observância das condições estabelecidas, podendo a autorização ser renovada ou cancelada conforme a legislação vigente.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);

é o ato administrativo pelo qual o órgão municipal competente autoriza a execução de muros de fechamento, divisa ou contenção em imóveis, após análise do atendimento às normas urbanísticas, de segurança e de alinhamento, quando exigida pela legislação municipal.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;

é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público Municipal realiza análise urbanística e edilícia preliminar de projeto arquitetônico, quanto à área, ao tipo de construção, ao uso ou à atividade pretendida, sem caráter vinculante ou autorizativo, não gerando direito à aprovação do projeto nem substituindo as demais análises legais ou a manifestação de órgãos competentes.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
G. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
H. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
J. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
K. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público Municipal analisa e reconhece edificações existentes executadas sem a devida licença ou em desacordo com o projeto aprovado, visando adequá-las à legislação urbanística vigente ou específica, mediante atendimento às exigências técnicas e legais, com o objetivo de conferir segurança jurídica e possibilitar a emissão dos documentos correspondentes.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento de licenciamento de Obras;
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel (escrituras, promessas de compra e venda), devidamente
registrado no RGI (atualizada) ou cópia de contrato de locação ou do contrato de
arrendamento ou cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso;
G. Certidão de quitação do IPTU;
H. Cópia do Registro no CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
I. Comprovantes da anuidade do CAU ou CREA do autor do projeto e responsável técnico;
J. ISS do autor do projeto e responsável técnico;
K. Comprovante de pagamento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
L. Projeto de Arquitetura, conforme estabelecido no Código de Obras – lei 53/2023;
M. Projeto de infraestrutura de saneamento ou DPE;
N. outras plantas serão solicitadas ao interessado em momento oportuno.

é o documento expedido pelo Poder Público Municipal que informa a linha divisória oficialmente aprovada entre a propriedade particular e a via pública, servindo de referência para a aplicação dos recuos e demais parâmetros urbanísticos vigentes.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel e croqui de localização;
G. Certidão de quitação do IPTU;

é aquela que comprova a denominação oficial da rua, avenida, travessa, alameda, estrada, beco, caminho, ladeira, largo, praça, ponte, servidão e trevo do Município.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel e croqui de localização;
G. Certidão de quitação do IPTU

é aquela que comprova a numeração oficial dos imóveis no Município.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel e croqui de localização;
G. Certidão de quitação do IPTU;

É a certidão que indica a macrozona e a zona ou eixo em que o imóvel se situa conforme indicado no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel e croqui de localização;
G. Certidão de quitação do IPTU;

A Certidão de Enquadramento com Parâmetros Urbanísticos é o conjunto de informações solicitadas ao órgão competente, sobre determinada área, tipo de construção ou de uso e atividades.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica;
F. Título de propriedade do imóvel e croqui de localização;
G. Certidão de quitação do IPTU;

é o documento expedido pelo Poder Público Municipal que atesta a execução e finalização da demolição autorizada, em conformidade com a licença concedida e com as normas técnicas e urbanísticas aplicáveis.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Fotos fachada e calçada;

O Habite-se é o documento que a Prefeitura emite informando que a construção ou ampliação seguiu o projeto aprovado, respeitou as normas edilícias e pode ser ocupada legalmente.

Como solicitar: Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração).

Documentação necessária:
D. Taxa de expediente;
E. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
F. Fotos fachada e calçada;
G. Certificado de aprovação do CBMERJ, para as edificações obrigatórias

é a emissão de novo exemplar de documento anteriormente expedido pelo Poder Público Municipal, destinado a substituir o original em caso de perda, extravio, dano ou necessidade de comprovação administrativa, sem alteração do conteúdo ou das condições originalmente aprovadas.

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Documentação necessária:
A. Taxa de expediente;
B. Preenchimento do requerimento (com endereço completo);
C. Cópia dos documentos do proprietário ou requerente legal (RG e CPF);
D. Procuração e cópia do documento (RG e CPF) do Procurador, quando houver;
E. Contrato Social e Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em caso
de Pessoa Jurídica.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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