MEIs de Cabo Frio têm até o dia 30 para regularizar a situação

Casa do Empreendedor está orientando contribuintes e fazendo impressão das guias de pagamento

A Prefeitura de Cabo Frio informa que os microempreendedores individuais (MEIs) do município ganharam mais tempo para regularizar os seus débitos referentes ao INSS, ISS e ICMS. É que a Receita Federal estendeu para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento, que terminaria no último dia 31 de agosto.

A Casa do Empreendedor, que é vinculada à Secretaria de Fazenda, está à disposição dos contribuintes para orientação e emissão das guias de pagamento dos valores que estão em aberto.

O pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou o parcelamento do débito pode ser feito no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx) ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no site da Receita Federal.

Os MEIs que estiverem com pendências devem regularizar a situação para evitar que seus débitos sejam enviados para a Dívida Ativa. Caso isso ocorra, o contribuinte perderá uma série de benefícios, além de ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, pela Receita Federal, estados e municípios; e ter dificuldade para a obtenção de financiamentos e empréstimos.

No caso de dívida com o INSS, o encaminhamento será feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Em relação ao ISS ou ICMS, os débitos são transferidos ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual, respectivamente, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A Casa do Empreendedor fica na Travessa Maçônica, nº 60, ao lado da Câmara Municipal. O atendimento é feito de segunda a sexta, por ordem de chegada, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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