No Dia do Cliente, Procon de Cabo Frio realiza fiscalização nas lojas do Centro

Dez estabelecimentos foram intimados pelo órgão de defesa do consumidor a corrigir as irregularidades encontradas

Agentes do Procon de Cabo Frio realizaram uma fiscalização nos estabelecimentos comerciais da região central da cidade nesta quinta-feira (15), data que marcou o Dia Nacional do Cliente. Foram visitadas diversas lojas, nos segmentos de vestuário, calçados, óticas e supermercado. Entre outros pontos, foi cobrada a exposição dos preços das mercadorias de forma clara para o consumidor, principalmente nas vitrines.

A fiscalização também verificou se os lojistas disponibilizam o telefone do Procon na parede dos estabelecimentos; o livro de reclamações, no caso das empresas de médio e grande porte; e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para consulta quando solicitado.

Ao fim do trabalho, dez lojas foram intimadas a se justificar por irregularidades encontradas, como a falta de preços expostos nas mercadorias e do livro de reclamações. Os estabelecimentos têm três dias úteis para se justificar sobre as pendências e, em caso de reincidência, serão autuados.

“Com relação aos lojistas, eles sabem das obrigações e sempre buscam se desculpar para não sofrerem as sanções. Os consumidores se manifestam informando sobre algum estabelecimento que deveria ser visitado. Entendo que a presença da fiscalização nas ruas provoca uma sensação de segurança por parte dos consumidores, ao saber que alguém olha pelos direitos deles e pela legalidade das relações de consumo nos estabelecimentos”, destacou a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Claudia Tavares.

A falta de preço nas mercadorias contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Já a obrigatoriedade do livro de reclamações nas lojas está prevista na Lei Federal 12.291/2010 (que também exige o CDC nos estabelecimentos) e na Lei Estadual 6.613/2013. Apenas microempresários; microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensados de disponibilizar o livro para o público.

Segundo a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Claudia Tavares, o Procon vai realizar as ações educativas e de fiscalização em outros pontos comerciais da cidade.

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