Ordem Pública multa mais um estabelecimento por descumprimento de decreto

Apenas serviços essenciais podem funcionar 

Agentes da Secretaria de Ordem Pública aplicaram multa nesta sexta-feira (27), em mais um estabelecimento comercial por descumprir restrição de atendimento presencial, editadas em decreto pela Prefeitura de Cabo Frio. Apenas serviços essenciais listados no documento estão autorizados a funcionar. As vendas ocorriam na calçada com a porta da loja entreaberta.

Após denúncia, agentes estiveram no local e aplicaram multa no valor de um salário mínimo. Outro comércio foi multado no mesmo valor na quarta-feira (25). A norma é regulamentada pelo Decreto 6.214/2020 que estabelece medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). As duas lojas multadas estão localizadas no Centro. 

A norma é regulamentada pelo Decreto 6.214/2020 que estabelece medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19)

Segundo o secretário da pasta, Leandro dos Santos, a fiscalização é feita em todo município e no distrito de Tamoios. Foram emitidas 344 notificações desde que a medida entrou em vigor. 

“Havendo reincidência a multa será dobrada, o estabelecimento lacrado e abertura de processo administrativo com possibilidade de suspensão da licença”, explicou Leandro.

Além dos fiscais da Ordem Pública, participaram das ações os agentes da Secretaria de Segurança e da Guarda Civil Municipal.

Conforme decreto, só podem funcionar com rígida atenção às medidas de prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.

Estes estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos clientes; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. O decreto pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/3abFBkp.2019)

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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