Pandemia causa redução na coleta de resíduos de estabelecimentos comerciais

Quantidade de lixo é 40% menor que em 2019

Os reflexos da pandemia provocada pelo Coronavírus também podem ser sentidos na coleta de lixo de Cabo Frio. No mês de março de 2020, cerca de 11.307 toneladas foram coletadas, enquanto no mesmo período do ano passado, foram 11.418 toneladas. A redução é pequena se comparada à coleta de resíduos comerciais, onde a produção de lixo foi 40% menor que em 2019, caindo de aproximadamente 483 toneladas, para 290 toneladas.

A queda não se reflete no valor total da coleta, porque o volume de resíduos residenciais aumentou. Com a população de quarentena, muitos têm aproveitado o tempo livre para fazer podas de árvores ou se desfazer de inservíveis, gerando um desafio operacional para a Comsercaf, que trabalha com o quadro de funcionários reduzido. Desde 23 de março, 130 colaboradores que fazem parte do grupo de risco, foram temporariamente afastados de suas funções, em cumprimento ao memorando municipal 04/2020, que determina medidas internas para prevenção dos servidores e da população.

“Desde o afastamento dos funcionários, nós fizemos um apelo à população para que evitassem o descarte de resíduos de construção civil e lixo verde, mas as pessoas continuam com o descarte irregular. Vale ressaltar que esses materiais devem ser ensacados. A autarquia estipula a coleta de até de 3m³. Acima dessa quantidade, o descarte é de responsabilidade do cidadão, que deve contratar uma caçamba. Em casos de descarte irregular ou poda sem autorização dos órgãos competentes, o responsável será notificado, e em seguida multado, com base na Lei nº 2330/2010” – fala Dario Guagliardi, presidente da Comsercaf

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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