PASMED: Atenção aos documentos necessários para aderir ao programa

Cadastramento de servidores comissionados e contratados pode ser realizado de forma on-line ou presencial

Está aberto o cadastramento para os servidores contratados e comissionados que têm interesse em ingressar no Programa de Assistência Médica aos Servidores Municipais (Pasmed). Para fazer o cadastro, basta o interessado acessar o portal do Ibascaf e clicar na opção “Adesão ao Pasmed”; em seguida no ícone “Abertura de Protocolo para Adesão”, onde estará o requerimento on-line para ser preenchido.

Mas atenção: é necessário que o servidor anexe cópias dos documentos pessoais dele e dos dependentes (filho e cônjuge) no formulário on-line, ou leve toda a documentação na sede do Pasmed. Os documentos são:

Servidor:

  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Último contracheque emitido pela secretaria

Dependente/ cônjuge:

  • Identidade
  • CPF
  • Certidão de casamento ou Escritura de União Estável

Dependente/ filho menor de 21 anos:

  • Identidade
  • CPF
  • Certidão de Nascimento

O Programa de Assistência Médica aos Servidores Municipais oferece consultas, exames médicos e odontológicos para os servidores municipais. O programa não cobre internação e emergência. O cadastramento de servidores comissionados e contratados começou no dia 10 de janeiro.

A sede do Pasmed fica na Avenida Joaquim Nogueira, 555, em São Cristóvão. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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