Permissionários que não usarem máscara poderão ser penalizados em Cabo Frio

Novo decreto estipula sanções para detentores de licença emitidas pela Prefeitura em caso de descumprimento

Titulares de autorização para o comércio ambulante e permissionários de bens públicos de Cabo Frio, que possuem licenças emitidas pela Prefeitura, ficam obrigados a usar máscara durante todo o tempo de trabalho, a partir desta quarta-feira (20). O Decreto 6.439/2021, emitido pelo prefeito José Bonifácio, prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de advertência, e, em caso de reincidência, multa e até a cassação do alvará ou revogação da licença.

O objetivo é garantir o uso das máscaras de proteção facial, medida indicada pelas autoridades de saúde para o controle da proliferação do novo coronavírus.

O novo decreto também promove mudanças na exigência de testes para os turistas que chegam na cidade. A partir de agora, os testes serão solicitados apenas nos meios de hospedagem, inclusive para os turistas que chegarem em ônibus de turismo – exigência não será mais feita no Terminal de Ônibus de Turismo.

A falta do teste não implicará no impedimento de que o turista faça o checkin, mas o meio de hospedagem terá que remeter um relatório à Secretaria de Saúde avisando sobre os hóspedes que ainda não tiverem feito o teste.

A íntegra do novo decreto consta no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (20): http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE8075C8E4C

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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