Praia do Peró terá Colônia de Férias Sustentável

Programação acontecerá entre os dias 6 e 16 de janeiro

O cenário paradisíaco da Praia do Peró, certificado com o selo do Programa Bandeira Azul, vai receber uma Colônia de Férias Sustentável entre os dias 6 e 16 de janeiro, das 9h às 11h. As inscrições podem ser realizadas presencialmente, pelo WhatsApp ou por e-mail. As vagas são limitadas.

O púbico-alvo são crianças e jovens na faixa etária entre 6 e 17 anos. Foram disponibilizadas 20 vagas para crianças de 6 a 9 anos; 20 para crianças de 10 a 13 anos, e 20 para adolescentes de 14 a 17 anos.

Os responsáveis dos interessados em participar devem solicitar a ficha de inscrição presencialmente no Quiosque do Sorriso, de quarta a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo WhatsApp (22) 9.8818-1609 ou e-mail institutoescoladomar@gmail.com.

Entre as atividades programadas estão educação ambiental, transformação de lixo em arte, prevenção do afogamento e segurança no mar, jogos e brincadeiras sobre sustentabilidade. A programação será na área certificada, próximo ao posto guarda-vidas.

O evento é organizado pela coordenação do Programa Bandeira Azul Peró, pelo Instituto Escola do Mar (IEMAR) e Projeto MAROLA, e conta com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial, bem como por intermédio do Programa de Combate ao Lixo no Mar do MMA, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), e do Parque Estadual Costa do Sol (PECS).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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