Prazo para o pagamento do IPTU 2022 com 5% de desconto termina na segunda (21) em Cabo Frio

Data também é o vencimento da primeira cota para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto

Termina nesta segunda-feira (21), em Cabo Frio, o prazo para o pagamento do IPTU 2022, em cota única, com desconto de 5% no valor do tributo. Em razão da pandemia de covid-19, a retirada da guia deve ser feita preferencialmente de forma online, por meio do site da Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio (fazenda.cabofrio.rj.gov.br). O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados, inclusive nos caixas eletrônicos e por aplicativos de celular, e nas casas lotéricas.

Os contribuintes também podem retirar o boleto na sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, nº 395, no Centro. Na segunda (21), o horário de atendimento será das 8h30 às 16h, por causa do trabalho de sanitização do prédio. Em Tamoios, o público pode se dirigir à subsede da secretaria, que fica no shopping UnaPark, em Unamar. O horário de atendimento é das 9h às 17h. Em ambos os locais, são seguidos os protocolos sanitários de segurança. O uso de máscara é obrigatório para o atendimento.

É preciso ficar atento, pois nesta segunda (21) também vence a primeira parcela para quem optar por dividir o valor do imposto, o que pode ser feito em até 11 vezes, entre os meses de fevereiro a dezembro. O pagamento das parcelas feito em dia evita a cobrança de juros, multa e outros encargos. Durante todo o mês de janeiro, foi possível fazer o pagamento do IPTU 2022, em cota única, com desconto de 10%.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2022 para os contribuintes que optarem pelo parcelamento:

PARCELA 01 – 21/02/2022
PARCELA 02 – 21/03/2022
PARCELA 03 – 20/04/2022
PARCELA 04 – 20/05/2022
PARCELA 05 – 20/06/2022
PARCELA 06 – 20/07/2022
PARCELA 07 – 19/08/2022
PARCELA 08 – 20/09/2022
PARCELA 09 – 20/10/2022
PARCELA 10 – 21/11/2022
PARCELA 11 – 20/12/2022

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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