Prazo para pagamento da cota única do IPTU com desconto de 10% termina dia 31 de janeiro

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, com desconto de 10%, segue até o dia 31 de janeiro. Se o pagamento for feito até o dia 8 de fevereiro, o percentual cai para 7%. E para  5% de desconto para quem fizer o pagamento em cota única até o dia 20 de fevereiro. Nesta mesma data (10 de fevereiro) também vence a primeira parcela para aqueles que quiserem parcelar em até 11 vezes – com as parcelas vencendo sempre no dia 20 de cada mês.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios aos contribuintes para as residências em todo o território nacional, mas, para aproveitar o desconto de 10% até o dia 31 de janeiro de 2019, não precisa esperar o recebimento do carnê, pois o boleto pode ser impresso pelo site da Secretaria de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, clicar em IPTU na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a forma de pagamento: cota única ou parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU para pagamento com desconto na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com uma estrutura de autoatendimento com três terminais, no primeiro pavimento, com orientadores que dão assistência nos atendimentos dos guichês e no site.

A Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h e também está presente no Segundo Distrito, no Shopping UnaPark.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.