Prazo para pagamento da Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização é até dia 28 de fevereiro

Guias podem ser emitidas pelo site da Fazenda

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria de Fazenda, alerta as empresas de lucro, presumido ou real, que tem até o próximo dia 28 de fevereiro para efetuarem o pagamento da Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização (TVCF).
 
Os valores das taxas são conforme a capacidade contributiva (atividades) da empresa. A correção 2020 da TVCF teve um reajuste de 3,91% em seu valor, cálculo feito utilizando como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – Especial (IPCA-E), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
As empresas que possuem acesso ao sistema ISS digital do site da Secretaria de Fazenda podem retirar sua guia para pagamento. Basta acessar http://tributos.fazenda.cabofrio.rj.gov.br:8090/iss-web/, clicar no link ISS-Outros e em Emissão de Guias de Alvará, e inserir as informações solicitadas.
 
A outra opção de acesso a guia de pagamento é a presencial, na Secretaria, no setor DIVAC/Fiscalização, ou pelo e-mail iss@fazenda.cabofrio.rj.gov.br. Para esclarecer dúvidas ou outras informações, o contribuinte pode ligar para os telefones 3199-9936 e ou 3199-9937, ramais 207 e 209.
 
No primeiro distrito, a Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro. No segundo distrito, no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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