Prazo para pagar a segunda parcela do IPTU 2022, sem juros ou multa, termina nesta segunda-feira (21), em Cabo Frio

Contribuintes podem retirar a guia de pagamento de forma online ou na sede da Secretaria de Fazenda

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para o pagamento da segunda cota do IPTU 2022, sem a cobrança de juros ou multa, para os contribuintes de Cabo Frio que optaram por parcelar o valor do imposto. A guia de pagamento pode ser retirada de forma inteiramente online, no site da Secretaria Municipal de Fazenda, em www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br. Basta entrar na seção IPTU e, em seguida, clicar na aba “acesse aqui a 2ª via do IPTU”.

A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que a guia de pagamento seja retirada de forma virtual, por causa da pandemia de covid-19, mas ela também pode ser impressa na sede da pasta, na Rua Major Belegard, 395, Centro. O horário de atendimento é das 8h30 às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h30 às 16h30 (às sextas-feiras). Na subsede da secretaria em Tamoios, que funciona no Shopping UnaPark, em Unamar, o atendimento é feito das 9h às 17h.

Para o atendimento presencial, o uso de máscaras é obrigatório. Além disso, todos os protocolos de segurança sanitária são rigorosamente seguidos.

Parcelas em atraso

Quem optou pelo parcelamento e deixou de pagar uma ou mais prestações, deve comparecer ao setor de Cadastro, na sede da secretaria, para emitir uma nova guia. Os contribuintes que estão com débitos em aberto de anos anteriores precisam comparecer no setor de Dívida Ativa para negociação e emissão de novos boletos.

O prazo para o pagamento à vista do imposto com desconto de 10% terminou em 31 de janeiro. O pagamento de forma integral com desconto de 5% ocorreu até 21 de fevereiro. A partir desta data, foi possível fazer o parcelamento do tributo em até 11 vezes. O pagamento das cotas até a data de vencimento evita não apenas a cobrança de juros e multa, como o acúmulo de parcelas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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