Prazo para quitar a sétima parcela do IPTU, sem juros, em Cabo Frio, vence nesta sexta-feira (20)

Boleto pode ser obtido de forma online no site da Secretaria Municipal de Fazenda

O prazo para o pagamento da sétima parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021, sem juros ou multas, vence nesta sexta-feira (20) para os contribuintes de Cabo Frio que optaram pelo parcelamento do tributo. O boleto pode ser impresso de forma 100% online: basta acessar o site https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu e clicar na aba “2ª via do IPTU”.

A guia também pode ser solicitada de segunda à sexta, das 8h30 às 17h, na sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, Centro de Cabo Frio, e na subsede de Tamoios, situada no shopping UnaPark.

A Prefeitura alerta que o contribuinte que escolheu pagar o imposto 2021 de forma parcelada e, por algum motivo, não conseguiu pagar uma ou mais prestações, deve comparecer ao setor de Cadastro para emitir uma nova guia. Aqueles que estão com débitos em aberto de anos anteriores devem comparecer no setor de Dívida Ativa para negociação e emissão de novos boletos.

No dia 29 de janeiro terminou o prazo para o pagamento à vista do imposto com desconto de 10%. Até 10 de fevereiro, o contribuinte pôde fazer o pagamento de forma integral com desconto de 7%. No dia 19 do mesmo mês, foi encerrado o prazo para quitação integral do tributo com 5% de desconto. Após essas datas, para quem optou pelo parcelamento do IPTU em 11 vezes, o vencimento é todo dia 20 de cada mês, desde fevereiro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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