Decreto nº 6.723/2021 diz que a empresa tem responsabilidade na execução de obras da rede de águas pluviais, quando o sistema não suportar a carga de esgoto.
O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, assinou nesta quarta-feira (15), o decreto municipal nº 6.723/2021, que define as condições em que a Prolagos executará obras na rede coletora das águas de chuva. O documento será publicado nesta quinta (16) no Diário Oficial do Município, disponível no Portal da Transparência.
O decreto estabelece que a empresa é a responsável, no âmbito do município, por executar as obras, na rede de águas pluviais, quando o esgoto estiver aflorando na superfície.
“Esse decreto que assinei não permite mais a dúvida sobre as responsabilidades da Prolagos na manutenção da rede de coleta em tempo seco. Há mais de vinte anos o município vem se responsabilizando pelo custo de execução das obras e quem arrecada na cobrança da conta de água/esgoto é a Prolagos. Isso não é admissível. Estamos informando aos órgãos estaduais e ao Poder Judiciário sobre a medida adotada”, disse o prefeito José Bonifácio após a assinatura do decreto.
De acordo com o Art. 2º , compete à empresa concessionária a execução dos serviços “sempre que solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo máximo de 72 horas sob pena de aplicação das penalidades previstas”.
Para melhor acompanhamento, o prefeito criou uma comissão de servidores que ficará responsável pela aplicação das regras definidas nesse decreto.