Prefeitura de Cabo Frio alerta: MEIs têm até 31 de agosto para regularizar débitos

A partir de setembro, Receita Federal encaminhará pendências financeiras para Dívida Ativa

A Prefeitura de Cabo Frio alerta os microempreendedores individuais (MEIs) do município que termina no próximo dia 31 de agosto o prazo para a regularização de débitos referentes ao INSS, ISS e ICMS. O pagamento poderá ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o fim deste mês.

A emissão do DAS para o pagamento dos valores em atraso e o parcelamento da dívida podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx) ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no site da Receita Federal.

Os microempreendedores individuais que estiverem com pagamentos em aberto também podem se dirigir à Casa do Empreendedor, que é vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, para imprimir as guias e receber orientações sobre como proceder para quitar os débitos.

É importante que os contribuintes regularizem a situação dentro do prazo, uma vez que, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não foram regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

No caso de débitos com o INSS, o encaminhamento será feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Em relação ao ISS ou ICMS, os débitos são transferidos ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, pela Receita Federal, estados e municípios; e ter dificuldade para a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, após a inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito com INSS deverá ser feito por meio de DAS DAU, documento específico para Dívida Ativa da União, e os de ISS e ICMS por meio de guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

A Casa do Empreendedor fica na Travessa Maçônica, nº 60, ao lado da Câmara Municipal. O atendimento é feito por ordem de chegada, de segunda à sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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