Prefeitura de Cabo Frio conclui pagamento antecipado do salário de agosto

Valores foram depositados dentro do mês trabalhado, como acontece desde o começo da atual gestão

A Prefeitura de Cabo Frio realizou nesta sexta-feira (27), de forma antecipada, o pagamento do salário do mês de agosto aos servidores municipais da Saúde e da Administração. Os depósitos totalizam R$ 20.086.061,03. O dinheiro já se encontra disponível nas contas dos trabalhadores. Com este depósito, o governo municipal conclui o pagamento da folha de agosto.

Na Saúde, o pagamento totalizou R$ 13.890.416,39, entre os vencimentos de servidores efetivos, comissionados e contratados, além daqueles que estão em auxílio-doença. No setor administrativo, a folha salarial totalizou R$ 6.195.644,64.

Conforme o estatuto do servidor de Cabo Frio, o pagamento do salário para os trabalhadores da ativa e aposentados deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Entretanto, conforme determinação do prefeito José Bonifácio, desde janeiro, a atual gestão realiza o pagamento dos servidores dentro do mês trabalhado.

Os servidores dos demais setores da Prefeitura receberam ao longo desta semana. Na terça-feira (24), foi feito o pagamento aos beneficiários do Ibascaf. Na quarta (25) foi a vez de os funcionários da Comsercaf e da Educação terem os seus vencimentos pagos.

DESDE JANEIRO, PREFEITURA PAGA FOLHA SALARIAL BRUTA

Além da prática de pagar os funcionários dentro do mês trabalhado, desde o começo da atual gestão, a partir de janeiro, a Prefeitura de Cabo Frio adotou como norma o pagamento da folha salarial bruta, ou seja, com os devidos encargos trabalhistas, como o INSS.

Diferentemente do que vinha sendo feito até então, a Prefeitura passou a fazer o repasse dos valores referentes ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que são descontados dos funcionários; eram declarados; porém não eram transferidos para a Previdência Social. Além do que é descontado do salário do servidor, o município também paga uma cota patronal de valor equivalente.

Do mesmo modo, os descontos referentes a empréstimos consignados feitos por funcionários não eram repassados às instituições financeiras. Essa situação contribuiu para um grande endividamento do município junto ao INSS e aos bancos que concederam o crédito aos funcionários. Esses débitos foram parcelados com os credores e, desde então, o município tem feito os pagamentos em dia.

Além disso, a atual gestão municipal também vem trabalhando para acertar valores deixados em aberto por governos anteriores. Um mês após assumir o mandato, o prefeito José Bonifácio quitou o 13º de 2020 para servidores efetivos da Saúde, servidores licenciados em auxílio doença e aposentados e pensionistas do Ibascaf; o pagamento de dezembro de 2020 mais um terço de férias do mesmo ano para servidores da Educação; e pôs fim a uma dívida histórica, finalizando o pagamento do 13º de 2016 para aposentados e pensionistas do Ibascaf, além de reposição dos descontos do Programa de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica dos Servidores Municipais de Cabo Frio (Pasmed) aos servidores da Comsercaf.

Ao longo dos últimos meses também colocou em dia o salário de dezembro de 2020 para servidores efetivos da Administração, Saúde e Comsercaf, além de pensionistas da Comsercaf, e aposentados e pensionistas do Ibascaf, dentro da faixa salarial até R$ 3.300,00. Também foi pago, nesta faixa de salário, o 13º de 2020 para contratados ativos e comissionados da Administração.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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