Prefeitura de Cabo Frio convoca classificados no Processo Seletivo Simplificado para apresentação de documentos

Edital SECAD 17/2021 está disponível no Diário Oficial, no site do governo municipal

Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Cabo Frio estão sendo convocados para a apresentação de documentos. No Edital SECAD 17/2021, publicado na Edição Nº 317 (caderno 1) do Diário Oficial e disponível no site do governo municipal, os candidatos encontram todo o cronograma, a lista de documentos que deverão ser apresentados e a declaração que cada um deverá entregar assinada.

De acordo com o edital, os convocados deverão comparecer na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, na Praça Tiradentes, no Centro, nos dias 8, 10 e 11 de novembro. As datas e os horários descritos no edital deverão ser rigorosamente respeitados.

O Edital 17/2021 determina que somente poderão assumir as vagas de contratação temporária, na Prefeitura de Cabo Frio, os candidatos que atendam às seguintes exigências: ter idade mínima de 18 anos completos na apresentação dos documentos; estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; possuir a escolaridade exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o caso; apresentar todos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio quando for convocado.

Para acessar o Edital SECAD 17/2021, clique no link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEE075F804DResponder

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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