Prefeitura de Cabo Frio divulga lista de convocação do Processo Seletivo Simplificado da Educação para apresentação de documentos

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga nesta quinta-feira (17) o edital de convocação para apresentação de documentos dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado. Os convocados deverão apresentar seus documentos a partir da próxima segunda-feira (21), das 09h às 18h, na Escola Municipal Professor Edilson Duarte, que fica na Rua Professora Amélia Ferreira, s/n – Jardim Caiçara. Confira aqui o edital de convocação. ATENÇÃO para a errata abaixo:

Onde se lê:

Item 1.3, no quadro com a numeração dos candidatos desclassificados, cargo Prof I Educação Infantil, número 1877.

Leia-se:

Número 1887.

Incluir:

No Item 2.2., incluir no dia 30/01/2019, de 14h às 18h, o atendimento aos seguintes cargos:

 A listagem dos convocados é feita pela sua numeração na classificação (confira aqui o seu número de colocação na classificação geral). Por exemplo, são chamados para o cargo auxiliar de serviços gerais (PCD) os 37 primeiros colocados na classificação geral (com exceção dos que foram desclassificados), portanto, os candidatos que ficaram do 38° lugar em diante, não estão sendo convocados. Esta regra vale para todos os cargos, sendo que cada um tem número específico de convocação. 

Foram desclassificados os candidatos que tiveram 10 faltas não justificadas, ou mais, durante o regime de contrato de 2018, conforme consta em edital. A lista com o número de inscrição daqueles que foram desclassificados está disponível no edital de convocação.

Candidatos aprovados no concurso de 2009 têm prioridade para o cargo de Docente com regime de 20h (Confira aqui a lista desse grupo de classificados). Os que optarem pelos cargos de docente com regime de 40h concorrerão aos cargos através da classificação geral.

Aqueles que tiverem interesse em entrar com recursos têm prazo de cinco dias úteis a partir da publicação do edital de convocação para dar entrada. Os recursos deverão ser feitos no setor de Protocolo da Secretaria de Educação.

Os candidatos deverão apresentar-se na Escola Edilson Duarte, com os seguintes documentos:

  • Comprovante de Inscrição
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de votação da última eleição ou declaração digital emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Certificado de Reservista (candidatos masculinos)
  • Comprovante de PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Comprovante de Endereço
  • Comprovante de registro em órgão de classe (nos casos em que se aplicar)
  • Comprovante de Habilitação para o cargo pretendido
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
  • Laudo Médico (PCD)
  • Documentos pertinentes à comprovação de titulação
  • Documentos pertinentes à comprovação de experiência de atuação

Cronograma de Apresentação dos Documentos Comprobatórios

DATA HORÁRIO CARGO CLASSIFICAÇÃO
21/01 8h as 10h

8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h  

Auxiliar de Serviços Gerais (PCD) – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

01 ao37

01 ao 150

151 ao 350

351 ao 550

551 ao 750

22/01 8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h  

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Auxiliar de Serviços Gerais – 30h

Agente Administrativo (PCD) 30h

751 ao 950

951 ao 1150

1151 ao 1406

01 ao 08

23/01

23/01

8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h

Agente Administrativo – 30h

Agente Administrativo – 30h

Nutricionista (PCD) – 40h

Nutricionista – 40h

Secretário Escolar (PCD) – 30h

Secretário Escolar – 30h

Prof. Orientador Educacional (PCD) – 40h

Prof. Orientador Educacional (2009) – 20h

Prof. Orientador Educacional (PCD) – 40h

Prof. Supervisor Escolar (2009) – 20h

Prof. Supervisor Escolar – 40h

Prof. Inspetor Escolar (PCD) – 40h

Prof. Inspetor Escolar (2009) – 20h

Prof. Inspetor Escolar – 40h

Motorista (PCD) – 30h

Motorista – 30h

Cozinheiro (PCD) – 30h

Cozinheiro – 30h

01 ao 150

151 ao 291

01

01 ao 27

01 ao 03

01 ao 101

01 ao 03

01 ao 21

01 ao 26

01 ao 07

01 ao 65

01

01

01 ao 20

01 e 02

01 ao 76

01 e 02

01 ao 59

24/01 8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h  

Inspetor de Alunos  (PCD) – 30h

Inspetor de Alunos – 30h

Inspetor de Alunos – 30h

Prof. Língua Portuguesa (PCD) – 40h

Prof. Língua Portuguesa (2009 – 20h)

Prof. Língua Portuguesa – 40h

Prof. História (PCD) – 40h

Prof. História (2009 – 20h)

Prof. História – 40h

Prof. Geografia (PCD) – 40h

Prof. Geografia (concurso/2009)

Prof. Geografia – 40h

Prof. Inglês (concurso 2009)

Prof. Inglês – 40h

Prof. Ciências  (PCD) – 40h

Prof. Ciências (2009)

Prof. Ciências – 40h

Prof. Biologia – 40h

Prof. Filosofia– 40h

Prof. Sociologia  – 40h

Prof. Espanhol– 40h

Prof. Agricultura– 40h

Prof. Agroindústria– 40h

Prof. Engenharia Rural– 40h

Prof. Química– 40h

Prof. Zootecnia– 40h

Prof. Física– 40h

01 ao 10

01 ao 150

151 ao 393

01

01 ao 38

01 ao 72

01 e 02

01 ao 34

01 ao 10

01 e 02

01 ao 13

01 ao 27

01 ao 10

01 ao 24

01

01 ao 05

01 ao 45

01 ao 10

01 e 02

01 e 02

01 ao 07

01 e 02

01 e 02

01 e 02

01 e 02

01 e 02

01 e 02

25/01 8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h

Prof. I  Educação Infantil (PCD) – 40h

Prof. I Educação Infantil  (2009) – 20h

Prof. I Educação Infantil  (40h)

Prof. I Ensino Fundamental (PCD) – 40h

Prof. I Ensino Fundamental (2009) – 20h

Prof. I Ensino Fundamental – 40h

Prof. I Ensino Fundamental – 40h

01 ao 09

01 ao 182

01 ao 92

01 ao 05

01 ao 107

01 ao 150

151 ao 278

28/01 8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h  

Auxiliar de Classe (PCD) – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

01 ao 32

01 ao 150

151 ao 350

351 ao 550

551 ao 750

29/01 8h as 10h

10h as 12h

14h as 16h

16h as 18h  

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

751 ao 950

951 ao 1150

1151 ao 1350

1351 ao 1550

30/01

30/01

8h as 10h

10h as 12h  

14h as 16h

16h as 18h

Auxiliar de Classe – 30h

Auxiliar de Classe – 30h

Prof. Educação Física (PCD) – 40h

Prof. Educação Física (2009) – 20h

Prof. Educação Física – 40h

Prof. Artes (PCD) – 40h

Prof. Artes (2009) – 20h

Prof. Artes – 40h

Prof. Matemática (PCD) – 40h

Prof. Matemática (2009) – 20h

Prof. Matemática – 40h

1551 ao 1750

1751 ao 1950

01 ao 03

01 ao 28

01 ao 150

01

01

01 ao 26

01 ao 03

01 ao 40

01 ao 70

 

Os profissionais que tiverem os documentos aprovados e forem considerados aptos, farão a escolha das escolas em que pretendem atuar. A prioridade é por ordem de classificação. Os aprovados para cargos de não docentes deverão iniciar as atividades no início de fevereiro e, os docentes, no dia 11 de fevereiro, para planejamento, já que o início do ano letivo está previsto para 18 de fevereiro. O objetivo é que a rede municipal de ensino já possa contar com estes profissionais no início do próximo ano letivo.

Serão contratados, em regime temporário, Docentes e Não Docentes para os cargos de Professor, Auxiliar de Classe, Inspetor de Alunos, Agentes Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Secretário Escolar, Cozinheiro, Nutricionista e Motorista. Os salários são de acordo com a carga horária, podendo ser de 20, 30 ou 40 horas semanais e vão de R$ 954,00 até R$ 2.739,86.

O cadastro de reserva terá validade de convocação para o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano letivo, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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