Prefeitura de Cabo Frio divulga resolução com critérios para transporte escolar da Rede Municipal de Ensino

Um dos requisitos é que o aluno resida em área rural ou em localidade não atendida pelo transporte público

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Educação, divulgou na última sexta-feira (20), a Resolução 002/2023, em que constam os critérios para concessão de transporte escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio. Em maio do último ano, a Prefeitura reforçou a frota de transporte com cinco novos ônibus adquiridos para fazer as rotas junto às unidades de ensino, atendendo três mil alunos no distrito de Tamoios.

São requisitos para concessão do transporte escolar: residir em área rural e/ou em localidade não atendida pelo transporte público; estudar em escola à distância igual ou superior a 1,5 km, desde que a unidade escolar municipal seja a mais próxima de sua residência, ou que a unidade escolar tenha sido indicada pela Secretaria de Educação, em decorrência do excesso de demanda em escola mais próxima.

A concessão do transporte escolar será válida para todo o ano letivo vigente,
devendo o pedido ser renovado anualmente, em calendário a ser divulgado pela Secretaria de Educação. A continuidade do benefício no decorrer do ano letivo dependerá da utilização de, pelo menos, 50% do período mensal pelo aluno, sendo automaticamente cancelado para o restante do ano letivo, caso o aluno não contemple o percentual mínimo estabelecido.

Para utilização do serviço do transporte escolar, os alunos interessados, por meio de seus pais e/ou responsáveis, deverão cadastrar-se nas unidades escolares onde estão matriculados, munidos dos seguintes documentos: RG ou Certidão de Nascimento do aluno; RG e CPF do responsável (se menor de idade); comprovante de residência atual e/ou declaração de próprio punho, em nome do responsável e/ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel.

Após a realização do cadastro, será oferecido pela Secretaria de Educação o “Cartão do Estudante” para utilização do transporte escolar.

A publicação da resolução está disponível na edição 616, no Portal Oficial da Transparência. Para conferir, acesse o link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE301598949

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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