Prefeitura de Cabo Frio moderniza processo de remanejamento de funcionários contratados da Educação

Novo método será realizado no Portal da Educação através de preenchimento de formulário

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Educação, está implementando um novo método de remanejamento de funcionários contratados, visando proporcionar maior eficiência no processo. Esse método permitirá que os funcionários expressem suas preferências de local de trabalho e justifiquem suas necessidades de remanejamento de forma mais organizada e transparente.

O procedimento requer que os interessados em mudar de local de trabalho forneçam informações essenciais, como nome completo, CPF, cargo atual, escola onde estão alocados no momento, bairro onde desejam trabalhar e o motivo pelo qual buscam o remanejamento.

Esses detalhes fornecidos pelos funcionários serão submetidos à análise pela Secretaria de Educação. A análise levará em consideração diversos fatores, incluindo os motivos apresentados pelos funcionários, a disponibilidade de vagas nos locais desejados e outras considerações relevantes.

Para acessar o formulário de solicitação de remanejamento, os funcionários deverão visitar o site da Secretaria de Educação em https://cabofrio.rj.gov.br/portal-educacao/ e clicar no botão “Remanejamento”. No entanto, temporariamente, o acesso ao formulário pode ser feito através do link: https://docs.google.com/forms/d/1QJaAnUkKOdWMOPophG6gVXNVQba9o1b0FkCd9y_ax8Y/viewform?ts=64d68144&edit_requested=true.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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