Prefeitura de Cabo Frio multa estabelecimento por descarte irregular de resíduos

Acima de 3 m³ a eliminação do material é de responsabilidade de quem descarta

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Comsercaf, vem atuando no combate ao descarte irregular de inservíveis. Nesta terça-feira (21), a autarquia multou uma sorveteria que fez o descarte de resíduos em pleno centro da cidade.

A companhia tem como obrigação legal a coleta de até 3 m³, equivalente a 12 sacolas de 30 litros. O material dever estar ensacado. Acima dessa quantidade, a eliminação de resíduos é de responsabilidade de quem descarta, que deve contratar uma caçamba.

Quem faz descarte irregular pode ser multado com base na Lei Estadual 4191, de 30 de setembro de 2003. As multas variam de R$68 a R$10 mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.

O telefone de contato para denúncias é o 2648-8906 ou 2648-8907. Ou por e-mail comsercaf@comsercaf.rj.gov.br

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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