Prefeitura de Cabo Frio notifica barraqueiros e quiosqueiros da Praia do Forte

As ações de ordenamento da Praia do Forte continuam. Desta vez, agentes da Fiscalização de Posturas percorreram a orla orientando barraqueiros e ambulantes quanto às regras de ocupação da areia. Em apenas três dias de operação foram aplicadas 28 notificações, além de apreensões de material e 49 abordagens de orientação. De acordo com o coordenador geral de Fiscalização e Licenciamento, Paulo César Alves, o objetivo é coibir as irregularidades quanto ao excesso de mesas, cadeiras e ombrelones.

Pelo regulamento, barraqueiros estão autorizados a utilizar dez guarda-sóis e dez jogos completos de mesas e cadeiras que deverão ser montados gradualmente: começa com quatro mesas montadas, e vai aumentando conforme a ocupação, até chegar ao limite máximo de dez. No caso dos ambulantes que trabalham com carrinho, está autorizada a utilização de somente dois jogos de mesa. Para os que trabalham com aluguel, foram permitidos 10 guarda-sóis e 40 cadeiras. A ação foi acompanhada pelo presidente da Associação dos Barraqueiros da Praia do Forte, Valdemir da Costa.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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