Prefeitura de Cabo Frio obtém decisão judicial que reajusta repasses do ICMS

Medida vai garantir cerca de R$ 1,5 milhão a mais, por mês, para os cofres do município

A Prefeitura de Cabo Frio conseguiu uma importante vitória, ao obter uma decisão da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio do Tribunal de Justiça que obriga o Governo do Estado do Rio de Janeiro a reajustar os valores dos repasses de ICMS para o município, com base na correção do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A estimativa da Secretaria de Fazenda é que isso signifique a arrecadação de cerca de R$ 1,5 milhão a mais por mês.

O valor do índice encontra-se defasado por falhas na declaração, em 2019, de duas empresas do ramo petrolífero, que exploram os campos de Papa Terra e Peregrino, na Bacia de Campos. A Secretaria de Fazenda, por meio da Secretaria Adjunta de Receita, identificou o engano e contatou as empresas Sinochem Petróleo do Brasil Ltda e Nova Técnica Energy Ltda., que fizeram declarações retificadoras.

Contudo, o Estado não fez a correção do IPM, tampouco efetuou os devidos créditos de ICMS a Cabo Frio. A apuração dos valores declarados que compõem o cálculo do índice foi referente aos anos-base de 2019 e 2020, o que levou o município a deixar de receber valores da ordem de R$ 40 milhões por ano.

Sem sucesso nas tratativas com o Governo do Estado, a Procuradoria do município entrou com um mandado de segurança para que Cabo Frio pudesse fazer valer os seus direitos.

“Esse é um exemplo de que como os técnicos da Fazenda estão atentos para que o município arrecade tudo aquilo o que lhe é de direito. São ações como essa, com responsabilidade e critério, que permitiram ao município ter um aumento geral na arrecadação própria de 21% no primeiro quadrimestre deste ano comparado com o mesmo período de 2021”, destacou a secretária de Fazenda, Daniella Mendes.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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