Empresas que prestam este tipo de serviço precisarão se cadastrar e se adequar às leis
A Prefeitura de Cabo Frio iniciou os serviços para ordenamento das empresas que, por meio de caçambas, recolhem entulhos de resíduos sólidos da construção civil, reformas, demolições, limpeza de terrenos e poda de árvores.
De acordo com a Lei Nº 3.075, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre a disciplina e utilização das coletoras, as empresas precisam se adaptar e seguir um critério específico de exigências, como: pintura das caçambas, sinalização, numeração sequencial, número da licença ambiental, entre outras normas.
As prestadoras terão duas semanas para adequação às especificações contidas na Lei e um mês para a realização de um cadastro junto ao município. Para isso, precisam dar entrada em um requerimento via abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura de Cabo Frio.
A determinação também prevê a necessidade de uma autorização especial para a permanência das coletoras nas ruas em finais de semana e feriados, que pode ser solicitada pelo e-mail: obras@cabofrio.rj.gov.br.