Prefeitura de Cabo Frio promove ação em prol do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil

Iniciativa contará com distribuição de panfletos informativos e um apitaço, às 15h, na Praça Porto Rocha

A coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), da Secretaria da Criança e do Adolescente de Cabo Frio, promove nesta quarta-feira (12), uma ação em prol do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. A iniciativa contará com distribuição de panfletos informativos e um apitaço, com o intuito de chamar a atenção da sociedade para essa causa urgente, às 15h, na Praça Porto Rocha.

O evento tem como tema “Infância Invisibilizada: Cartão vermelho ao Trabalho Infantil que ninguém vê”. O trabalho infantil é proibido por lei e pode acarretar sérias consequências para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Decreto N. 6.481, de 12/06/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil.

“O combate ao trabalho infantil é uma responsabilidade de todos, e a data oportuniza a união de forças e luta pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Sua presença é fundamental para darmos voz a essa causa tão importante. Contamos com você!”, convidou a coordenadora o PETI, Katia Simone.

Para denúncias de trabalho infantil, basta discar o número 100 ou 127 ou por e-mail peticabofrio@gmail.com, e o Conselho Tutelar da cidade também pode ser acionado: 1º distrito (22) 9.9934-3080/ Tamoios (22) 9.9934-3080.

Serviço

Ação em prol do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil

Data: 12/06/2024

Horário: 15h

Local: Praça Porto Rocha

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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