Prefeitura de Cabo Frio prorroga medidas de prevenção para o combate ao coronavírus

Ações estão previstas no Decreto 6.262 e válidas até o dia 5 de junho

O Prefeito, Dr. Adriano Moreno, editou nesta sexta-feira (29) o Decreto 6.262 que prorroga as medidas de enfrentamento contra a disseminação do novo coronavírus, e introduz alterações no Decreto nº 6.246, de 8 de maio de 2020.

Estão prorrogadas até o dia 5 de junho todas as ações previstas no Decreto 6.242, de 30 de abril de 2020. A mesma data vale para a suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público situados no território do município de Cabo Frio, inclusive aqueles localizados nos shoppings centers e centros comerciais. O funcionamento do comércio varejista, restaurantes e lanchonetes deverá observar as disposições do Decreto nº 6.256, de 25 de maio de 2020.

O Gabinete de Gestão de Crise avalia a necessidade da continuidade de aplicação dessas medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do vírus.

O mais importante é a conscientização da população que deve evitar aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que visam coibir a disseminação da doença e garantir a saúde dos cabo-frienses. O combate ao vírus é responsabilidade de cada cidadão.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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