Prefeitura de Cabo Frio vistoria carrinhos de ambulantes que utilizam botijão de gás nas praias

Ação conjunta da Defesa Civil, Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Posturas também verificou licenças, validades e uso correto dos itens de segurança

Agentes municipais da Prefeitura de Cabo Frio realizaram uma ação conjunta para fiscalização de ambulantes na Praia do Forte e na Praia do Peró, nesta quarta-feira (20). Durante a operação, que contou com a atuação da Defesa Civil, Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Posturas, foram vistoriados carrinhos de ambulantes que comercializam alimentos com a utilização de botijões de gás no preparo.

As equipes conferiram as licenças, validade oe extintor de incêndio, condições de uso e cumprimento das normas de segurança nos botijões, mangueiras, cliques de gás e estrutura. Ambulantes que apresentaram irregularidades foram notificados e tiveram a ação comercial interrompida até a adequação, conforme as normas para utilização do gás, previstas no anexo I da Lei nº2.968/2018.

A utilização de botijões de gás nas praias cabo-frienses, respeitando a normativa de segurança, é permitida apenas para a comercialização de pizzas e churrascos.

“Realizamos essa ação conjunta com o principal objetivo de preservar a segurança das pessoas, sejam aquelas que frequentam as praias como também os próprios comerciantes. Os ambulantes que estavam em desacordo foram notificados e só poderão retomar a atividade após a regularização, que deverá ser apresentada para a Fiscalização de Posturas. Em breve uma portaria será publicada convocando todos os ambulantes para uma nova vistoria, sempre baseada na legislação municipal e com pré-requisitos para serem cumpridos”, disse Thiago Moura, secretário-adjunto de Licenciamento e Posturas.

ORDENAMENTO NO PERÓ

A Praça do Moinho, no Peró, também recebeu uma ação de ordenamento, para a retirada de carrinhos e reboques do local e do entorno. As estruturas de food trucks, reboques e barracas não podem pernoitar nas vias, devendo ser recolhidas diariamente, ao final das atividades. A ação ocorre periodicamente com objetivo de coibir a obstrução de ruas e calçadas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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