Prefeitura institui selo Amigo de Cabo Frio

Decreto regulamenta recebimento de doação de bens móveis e serviços

O prefeito Dr. Adriano Moreno regulamentou o Decreto 6.175/2020 que “regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em comodato pela Administração Pública Direta e Indireta e institui o Selo Amigo de Cabo Frio” sem custos para os cofres municipais. A publicação foi feita na quarta (29) no jornal de publicações oficiais do governo. Confira o edital na íntegra em https://bit.ly/2RH62b1.

Pelo documento, “a doação e o comodato terão por objetivo a execução de programas, projetos ou ações de interesse público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e poderão ser formalizados por pessoas físicas, pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais”.

O decreto considera como programas, projetos ou ações de interesse público aqueles relacionados à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, turismo, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e outras áreas correlatas.

A publicação trata ainda que “a doação e o comodato devem ser formalizados de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública” e que “os interessados em doar bens ou serviços ou oferecer bens em comodato, nos termos deste Decreto, deverão encaminhar suas propostas à Secretaria Municipal de Governo (Segov).

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.