Procon Cabo Frio alerta sobre golpe virtual contra consumidores e empresas

Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor esclarece que não envia e-mails com links para consultas de processos e denúncias

O Procon Cabo Frio alerta para a possível atuação de quadrilhas de golpistas, que tem usado o nome da instituição para lesar vítimas em outros lugares do Brasil. Em estados como São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia, há relatos de que empresas e consumidores receberam mensagens por e-mail, com links suspeitos, para supostas consultas a processos e denúncias.

Em conformidade com o Procon Estadual, a Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor de Cabo Frio informa que não envia mensagens aos fornecedores com links para consultas a respeito de reclamações realizadas por consumidores junto aos canais de atendimento. O Procon também esclarece que não solicita a presença de fornecedores para simples esclarecimento sobre as notificações, e sim para audiências com notificação oficial.

O órgão destaca ainda que toda e qualquer comunicação encaminhada às empresas reclamadas conterá notificação oficial que, além dos dados relativos à reclamação consumerista, possui informações legais para apresentação de resposta. Do mesmo modo, caso haja fiscalização, o fornecedor receberá, no próprio local, cópia do auto ou, posteriormente, notificação oficial da autarquia com instruções para apresentação de defesa.

Em relação aos consumidores, o Procon Cabo Frio esclarece que as denúncias devem ser reportadas apenas pelos canais de atendimento, nas duas sedes, das 9h às 17h, na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga, e Rodovia Amaral Peixoto, Bloco B, Sala 4, shopping UnaPark, em Tamoios. O contato também pode ser feito pelos e-mails procon@cabofrio.rj.gov.br e
procontamoios@cabofrio.rj.gov.br. O Procon reforça que não envia links e mensagens por e-mail ou WhatsApp.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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