Procon Cabo Frio e Posturas vistoriam quiosques na Praia do Forte

Ao todo, 35 barracas foram fiscalizadas

As Coordenadorias de Defesa do Consumidor e de Licenciamento e Fiscalização de Posturas de Cabo Frio atuaram, nesta sexta-feira (10), em uma ação conjunta de vistoria na Praia do Forte. Ao todo, 35 quiosques foram fiscalizados.

Entre os direitos dos consumidores verificados estão a proibição de exigência de consumação mínima, cobrança obrigatória da taxa de 10%, visto que é escolha do consumidor pagar, irregularidades nos cardápios, ausência de comanda e venda de bebida alcoólica a menores de idade.

“O objetivo da operação foi coibir o excesso de mesas e cadeiras usadas pelos ambulantes, bem como informar a todos os permissionários que ainda não retiraram o crachá novo que deverão fazê-lo até o dia 10 às 17h na sede da Posturas”, esclareceu Rodrigo azevedo, coordenador de Fiscalização e Posturas de Cabo Frio.

Segundo a coordenadora geral de Defesa do Consumidor, Monica Boniolli, foram lavrados oito autos de constatação e órgão ainda advertiu, por escrito, outros 27. “Os autos geram multa e os quiosqueiros podem perder a licença de atuação na praia”, explicou Monica.

A equipe de Posturas apreendeu materiais como mesas, cadeiras e barracas além do número permitido, material de venda de queijo. A ação continua em outras praias do município, inclusive em Tamoios.

“Todos os quiosques da cidade serão notificados da mesma forma que ocorreu no verão passado. O consumidor que se sentir lesado poderá procurar o órgão para registrar sua reclamação”, comentou Monica.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.