Procon de Cabo Frio inicia fiscalização para garantir queda no ICMS de combustíveis

No primeiro dia de fiscalização, 15 estabelecimentos da cidade foram visitados pelo órgão de defesa do consumidor

O Procon de Cabo Frio se mobilizou, na manhã desta segunda-feira (11), para fiscalizar o cumprimento do decreto n° 11.121, de 7 de julho, que determina a postos de combustíveis que informem ao consumidor, de forma visível, a diferença entre os preços cobrados em 22 de junho de 2022 e os atuais. A ação foi coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O objetivo é verificar se a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o valor dos combustíveis foi repassada aos consumidores. A lei que determinou a redução do ICMS entrou em vigor no último dia 22, data que o decreto, publicado na última quinta-feira (7), estabelece como marco para o comparativo.

“Nesta segunda-feira, visitamos os postos da região central de Cabo Frio e na próxima terça chegaremos ao distrito de Tamoios, orientando para que os postos coloquem os avisos visíveis ao consumidor. Alguns locais já haviam feito e outros ainda não tinham conhecimento do decreto. Após nossa orientação, o aviso foi colocado de imediato”, disse a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares.

O decreto n° 11.121 complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vai vigorar até 31 de dezembro deste ano. Caso o estabelecimento não cumpra a medida, incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do CDC. A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões.

“Na última segunda-feira (4), houve uma fiscalização para cobrar a redução dos combustíveis e foi identificado que muitos postos ainda não haviam realizado a redução dos 18%. Os mesmos foram notificados pelo Procon Estadual para se adequarem. Este movimento de hoje é para que os proprietários demonstrem de maneira transparente a informação sobre o preço, comparado ao praticado no dia 22 de junho”, concluiu Cláudia.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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