Procon fiscaliza estabelecimentos no Peró, Cajueiro e no distrito de Tamoios

A equipe verificou preços cobrados em produtos de prevenção ao coronavírus

Pelo terceiro dia consecutivo, a equipe da Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor visitou estabelecimentos para verificar preços praticados em produtos de prevenção ao COVID-19, como máscaras, álcool gel e vitamina C. A ação ocorreu na quinta-feira (19) no bairros do Peró e Cajueiro e no distrito de Tamoios. Cerca de 30 lojas foram verificadas. 

A coordenadora da pasta, a advogada Mônica Bonioli, explica que a ação tem como objetivo garantir que os preços não sofram alterações.

“A operação se fundamenta no no artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, que trata do aumento de preços sem justa causa. Em uma das farmácias no Jardim Esperança, o álcool gel estava sendo comercializado a R$19,99 em frascos de 400ml. Como a justificativa foi apresentada com reajustes na distribuidora, acionamos o Ministério Público sobre esse aumento sem justificativa”, comentou. 

Na terça-feira (17), as farmácias do Centro da cidade foram fiscalizadas e uma delas foi autuada com base no artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor. Na quarta-feira (18) foi a vez do bairro Jardim Esperança. Os proprietários terão prazo de 10 dias para apresentar defesa e recorrer da multa.

A equipe dará continuidade às ações nos próximos dias.



Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.