Procon multa empresa de transporte intermunicipal por abandono de cadeirante

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor negou o recurso da empresa de transporte intermunicipal contra a multa aplica pelo Procon Cabo Frio, de acordo com a lei 3.023/19, no valor de R$100.000 mil.

Em fevereiro deste ano, a empresa foi multada por abandonar uma pessoa com deficiência sem assistência no Terminal Rodoviário Alexis Novelino, e por descumprir o acordado no momento da venda das passagens, ou seja, ônibus adaptado.

O julgamento do recurso foi nesta segunda-feira (02). Durante reunião do conselho, o relatório da Dr.ª Michele Tito representante da OAB, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, que consideram improcedente e decidiram pela manutenção da multa.

O processo foi julgado em segunda instância, não cabe mais recurso administrativo e seguirá para execução do valor da multa.

Sobre o caso

O passageiro solicitou ônibus com elevador para auxiliar no embarque no veículo. A empresa não cumpriu com o solicitado e não prestou assistência, deixando o passageiro na rodoviária à noite, com sua família, inclusive um bebê de 10 meses.

No dia seguinte o consumidor procurou o PROCON para ajuda. O órgão tentou contato telefônico com a empresa solicitando um táxi adaptado até a cidade de Juiz de Fora.

“Acessibilidade não é favor, é direito do Consumidor portador de necessidade especial. E o PROCON é órgão público e deve mesmo servir a essas pessoas sempre”, diz a Coordenadora-geral do Procon, Mônica Bonioli.

Para dúvidas e informações, o Procon Cabo Frio está à disposição da população por e-mail cabofrio.procon@gmail.con ou na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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