Até 13 de março, funcionários lotados nas secretarias que compõem o Grupo 3 devem se recadastrar
Os servidores das secretarias que compõem o Grupo 3, do cronograma do Recadastramento Funcional Obrigatório, da Prefeitura de Cabo Frio, têm até o dia 13 de março para realizar o processo. O procedimento é feito em plataforma online e todos os servidores municipais terão que se recadastrar até o dia 20 de março.
Os setores que estão no grupo desta semana são: Gabinete do Prefeito; Gabinete da Vice Prefeita; Controladoria Geral e Combate a Corrupção; Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Captação de Recursos; Secretaria de Agricultura e Pesca; Secretaria da Criança e do Adolescente; Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento; Secretaria da Melhor Idade; e Secretaria de Fazenda.
Para realizar o procedimento, é preciso responder ao formulário pelo celular ou computador. O processo é coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do Governo Federal.
A Secretaria de Administração alerta para o cuidado com os dados pessoais, que não devem ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o servidor deve procurar o monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo no processo.
Na próxima semana, de 14 a 20 de março, será a vez do Grupo 4, composto pela Procuradoria-Geral do Município; Secretaria de Governo; Secretaria de Administração; Secretaria de Cultura; e Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.
Também na próxima semana será feita a repescagem para os servidores que não conseguiram realizar o processo nas semanas anteriores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para realizar o recadastramento funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos seguintes documentos:
1 – CPF;
2 – Certificado de Reservista;
3 – Título de Eleitor;
4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – Carteira de Identidade (RG);
7 – PIS/Pasep;
8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;
Dados dos dependentes
1 – Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
2 – Certidão do cônjuge;
3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;
4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.