Regimento interno do Conselho Municipal de Cultura é aprovado

Entre titulares e suplentes, 13 membros debateram dúvidas

Foi aprovado por unanimidade na noite desta segunda-feira (25) as novas alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura. A pauta única foi debatida entre os 13 membros que estiveram presentes, entre titulares e suplentes. O regimento agora vai para a Procuradoria Geral do Município, onde passará por análise jurídica e, em seguida, para o Gabinete do Prefeito onde será publicado em diário oficial e se fará valer a partir de então.

Durante o encontro, a secretária de Cultura Meri Damaceno comentou sobre a importância do regimento estar em ordem com a Lei Orgânica da cidade, pensando no futuro do que acontecerá com o Conselho Municipal de Cultura. “Temos sempre que pensar no futuro. O que fazemos agora que ficará para os próximos que virão tanto na secretaria quanto no conselho”, ressaltou.

O Conselho Municipal de Cultura é o caminho para o diálogo entre a população e o poder público e como forma legítima de participação do povo, através da sociedade civil organizada, dentro da construção das políticas públicas culturais do município. “O Conselho é deliberativo, consultivo, fiscalizador e composto por 22 Conselheiros, sendo 11 do poder público e 11 da sociedade civil, estes últimos escolhidos por eleição e distribuídos nos seguintes segmentos artísticos: Artes Cênicas, Dança, Música, Literatura, Artesanato, Carnaval, Artes Plásticas, Cultura Afro, Lgbt+, Audiovisual e Produção Cultural”, explicou a secretária.

A próxima reunião ordinária será no dia 29 de abril de 2019, às 18h, na Casa de Cultura José de Dome, o Charitas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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