Relação dos candidatos inscritos para a Eleição Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Tamoios é divulgada nesta quarta (13)

A Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do 2º Distrito do Município de Cabo Frio divulgou nesta quarta-feira (13) a relação dos candidatos inscritos para a Eleição Suplementar ao Cargo de membros do Conselho Tutelar de Tamoios. Foram registradas 15 candidaturas. A listagem pode ser acessada no site oficial, no link  https://bit.ly/2O4kFBF.

O candidato que não apresentou no ato da inscrição a Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais expedida pela Comarca, conforme previsto no item no Edital CMDCA nº 01/2019, tendo em vista o prazo estabelecido para sua emissão, deverá apresentá-la até o dia 21 de março de 2019, sob pena de ter o pedido de registro da candidatura indeferido.

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, no prazo de 2 (DOIS) dias, contados da publicação do edital de relação dos candidatos, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizada na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga – 1º Distrito de Cabo Frio.

As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial e instruídas com as provas já existentes. Os candidatos impugnados, em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, serão comunicados pela Comissão Especial no dia 18/03/2019, que poderão se manifestar de forma escrita, no período de 19 a 20 de março, a ser entregue na sede do CMDCA.

A remuneração mensal é de R$ 2.323,60, com carga horária de 40 horas semanais. O mandato especial é até 10 de janeiro de 2020. A eleição será realizada no dia 7 de abril, das 9h às 13h, facultado o voto para os cidadãos. O candidato passará por exame de conhecimentos específicos e avaliação psicológica.

Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, de caráter eliminatório, com questões objetivas, a ser realizada no dia 24 de março 2019, das 9h às 11h, na Escola Municipal Palmira Bessa de Figueiredo, situada no 2º Distrito de Cabo Frio, na Rua 11, Quadra 38, lote 09 e 10, Margarida, Unamar.

A prova será composta por 20 questões objetivas que versam sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e será elaborada pela banca examinadora indicada pelo CMDCA. Será considerado aprovado na prova de conhecimentos específicos o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos na prova objetiva. O resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos será publicado e afixado na sede do CMCDA no dia 26 de março de 2019.

A decisão da Comissão Examinadora caberá recurso devidamente fundamentado à Comissão Especial, a ser apresentado em dois dias após a publicação do resultado da prova, sendo que a análise do recurso consistirá em simples revisão da correção da prova, sem possibilidade de novo recurso ao Plenário do CMDCA.  A divulgação do resultado dos recursos será até o dia 29 de março de 2019. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 12 de abril de 2019, às 10h, na sede do Conselho Tutelar do 2º Distrito. O regulamento pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2NPInBI e o edital  pelo https://bit.ly/2NVa8c9 , ambos no site oficial do governo.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.