Secretaria de Educação realiza nova convocação de concursados para contratação temporária

A fim de suprir as demandas do ano letivo de 2018, a Secretaria Municipal de Educação convoca, por meio do Edital SEME n.º 019/2018, os candidatos aprovados no Concurso Público de 2009, ainda não empossados, para contratação temporária. O documento encontra-se disponível no site da Secretaria: www.semecabofrio.rj.gov.br.


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São oferecidas 280 vagas para o cargo de Docente I, sendo 110 da Educação Infantil e 170 do Ensino Fundamental. O processo de escolha de lotação acontecerá na próxima segunda-feira (9), às 9h, na quadra da Escola Municipal Prof. Edilson Duarte.

Os candidatos deverão apresentar, no dia e horário determinados no Edital, envelope devidamente lacrado e identificado com o nome completo, cargo e telefones de contato, contendo as cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física; Título de Eleitor; comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral; Certificado de Reservista (candidato masculino); comprovante de Inscrição PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e Previdência Social; comprovante de endereço residencial; comprovante de registro em Órgão de Classe, nos casos em que se aplicar; comprovante de habilitação para o cargo pretendido; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; documentos pertinentes à comprovação de titulação; e documentos pertinentes à comprovação de experiência de atuação.

Os documentos exigidos serão posteriormente analisados pela Equipe de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique aqui. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005