Secretaria de Fazenda de Cabo Frio faz última chamada para pagamento do IPTU 2019 com desconto de 10%

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta aos contribuintes com imóveis no primeiro e segundo distritos para ficarem atentos ao prazo do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, para pagamento na cota única. Quem escolher esta opção tem desconto de 10% sobre o valor do tributo até esta quinta-feira (31).

O boleto pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, clicar em IPTU na aba de serviços e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e optar pela forma de pagamento: cota única ou parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU para pagamento com desconto na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com uma estrutura de autoatendimento com três terminais, no primeiro pavimento, com orientadores que dão assistência nos atendimentos dos guichês e no site.

A Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio, e no Segundo Distrito fica no Shopping UnaPark, em Unamar. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

 

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.