Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município e Combate à Corrupção (CGM)
possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Controlador-Geral
II – Subcontroladoria-Geral do Município
III – Coordenadoria-Geral de Ouvidoria-Geral do Município
IV – Superintendência de Contabilidade:
a) Supervisão de Contas Públicas com a respectiva Coordenadoria de Contas de Gestão
b) Supervisão de Informação e Sistemas Contábeis
V – Superintendência de Controle Interno:
a) Supervisão de Auditoria e Compliance
b) Supervisão de Normatização, Orientação e Consultoria em Controle
c) Supervisão de Monitoramento de Processos Licitatórios, de Contratos e Convênios
Art. 54. Integra a Controladoria-Geral do Município e Combate à Corrupção a
Coordenadoria-Geral de Ouvidoria-Geral do Município, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é OGM, cabendo-lhe dentre outras atribuições regulamentares:
I – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos
aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Administração Pública Direta,
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas e resposta aos
interessados;
II – acolher demanda dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos, encaminhar
aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas, dando ciência da conclusão aos
requerentes;
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III – apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Pública Direta,
visando à solução dos problemas apresentados pelos cidadãos;
IV – planejar, formular e supervisionar programas, ações e normas voltados à política de
transparência e prevenção da corrupção na Administração Pública Direta;
V – supervisionar e apoiar os órgãos da Administração Pública Direta na implementação de
políticas e programas de promoção da transparência e prevenção da corrupção.
Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Ouvidoria-Geral do Município possui a
seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Supervisão de Promoção da Ética e Integridade com a respectiva Coordenadoria de
Gestão de Informação
III – Supervisão de Corregedoria com a respectiva Coordenadoria de Transparência e
Combate à Corrupção
IV – Ouvidoria da Assistência Social
V – Ouvidoria da Educação
VI – Ouvidoria da Saúde
VII – Ouvidoria Residual
Art. 53. A Controladoria-Geral do Município e Combate à Corrupção, cuja sigla para fins
das relações intergovernamentais é CGM, é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo, chefiado pelo Controlador-Geral do Município, que possui, dentro de sua área de
competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos cabendo-lhe, dentre
outras atribuições regulamentares:
I – realizar as atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos nos arts. 77, §1º, 78 e
79 da Lei Orgânica Municipal;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos respectivos;
III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
V – exercer, no apoio ao controle externo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e
certificado de auditoria;
b) instaurar Tomada de Contas;
VI – fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias,
cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro;
VII – proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VIII – examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e
realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração Pública e
responsáveis por bens e valores públicos;
IX – atuar com ingerência sobre os órgãos da Administração Pública Direta, exercendo o
acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;
X – supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;
XI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública,
encarregados de recursos financeiros e valores;
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XII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
XIII – acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o
alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
XIV – acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das
dívidas consolidada e mobiliária;
XV – zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, por meio da elaboração de estudos
e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos;
XVI – elaborar normas, rotinas e procedimentos visando o aprimoramento do controle
interno;
XVII – atuar na orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e
servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação, das normas em vigor e a
observância aos princípios do controle interno.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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